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A DIRF acabou. O Informe de Rendimentos também? O que muda em 2026

Written by Live University - Confeb | Mar 9, 2026 7:06:34 PM

A DIRF acabou. O Informe de Rendimentos também? O que muda em 2026

A DIRF foi oficialmente substituída. Mas isso não significa que as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte tenham desaparecido.

Em 2026, o Informe de Rendimentos continua obrigatório sempre que houver pagamento com retenção de IR, ainda que isso tenha ocorrido em apenas um único mês do ano.

A confusão é compreensível. Com as informações agora sendo enviadas via eSocial e EFD-Reinf, muitos assumem que a consolidação da Receita substitui o documento anual. Não substitui.

A obrigação mudou de formato. Não deixou de existir.

O que realmente mudou com o fim da DIRF

A DIRF concentrava, em uma declaração anual, as informações sobre retenções de IR.

Agora, esses dados são enviados mensalmente por meio do:

    • eSocial
    • EFD-Reinf

A Receita Federal passa a consolidar essas informações automaticamente.

Mas o Informe de Rendimentos é outro dever. Ele deve ser entregue ao beneficiário do pagamento, para que possa declarar corretamente seu Imposto de Renda.

São obrigações diferentes.

Quando o Informe é obrigatório?

A regra é objetiva:

Se houve retenção de IR, há obrigação de emitir o Informe.

Mesmo que: Tenha sido apenas um mês, O valor seja baixo e O vínculo tenha sido temporário.

Isso impacta empresas que pagam: Salários, Pró-labore, Autônomos, Conselheiros e Prestadores com retenção.

A ausência de entrega pode gerar multa e questionamentos formais.

Por que os dados do eSocial não substituem o Informe?

Porque o envio ao Fisco não elimina a obrigação perante o contribuinte.

O Informe de Rendimentos é o documento que o beneficiário utiliza para preencher a declaração anual de IRPF.

Sem ele, há risco de divergência entre o que o contribuinte declara e o que a Receita já possui em sua base.

O resultado pode ser: Pendências na malha, Notificações e Exposição desnecessária da empresa.

A responsabilidade agora é operacional

Com o fim da DIRF, o Informe não surge automaticamente de uma declaração anual consolidada.

Ele depende da organização interna da empresa.

Isso exige: Classificação correta das retenções, Parametrização adequada no ERP, Conciliação mensal entre folha e financeiro e Conferência dos eventos enviados.

Se o controle for falho ao longo do ano, o problema só aparecerá na hora de emitir o documento. E aí o retrabalho é inevitável.

Organização mensal evita problema no fim do ano

A lógica muda completamente.

Antes, muitos erros eram corrigidos na DIRF anual. Agora, a disciplina precisa ser mensal.

Boas práticas incluem: Revisão mensal das retenções de IR, Conferência cruzada entre eSocial e contabilidade, Teste de geração do Informe antes do encerramento do exercício e Definição clara de responsável pela emissão.

O risco não está na regra. Está na falta de processo.

O que as áreas fiscal e contábil precisam ajustar

O fim da DIRF redistribui a responsabilidade ao longo do ano.

A área de tax passa a: Monitorar retenções continuamente, Validar consistência das informações enviadas, Garantir que o ERP gere o layout correto, Antecipar riscos de divergência.

Não é simplificação. É descentralização da obrigação.

Conclusão: a obrigação continua

A DIRF acabou.

Mas o Informe de Rendimentos continua obrigatório em 2026 sempre que houver retenção de IR.

Os dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf não substituem o documento exigido por lei.

A diferença agora é que o controle precisa ser mensal, organizado e sistêmico.

Quem entender isso cedo evita erro, retrabalho e exposição ao Fisco.