* Por Karen Semeone
Introdução
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, está promovendo profundas mudanças no sistema fiscal brasileiro. Entre os principais impactos, destaca-se a necessidade de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e, para contemplar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As adaptações vêm sendo detalhadas em Notas Técnicas publicadas nas últimas semanas, com cronogramas e regras de validação que exigem atenção redobrada dos contribuintes e profissionais de tecnologia e tributos.
Principais alterações recentes da Nota Técnica 2025.002, versão 1.32
Cronograma de Implantação e Regras de Validação
· Julho/2025: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo em ambiente de homologação. Caso sejam informados em produção, ocorre erro de schema.
· Outubro/2025: Preenchimento facultativo dos campos IBS/CBS, sem valor jurídico para os novos tributos.
· Janeiro/2026: Preenchimento dos campos IBS/CBS torna-se obrigatório, com valor jurídico para os novos tributos. A rejeição 1115, que invalida o documento pela ausência desses campos, será aplicada a partir de 5 de janeiro de 2026.
· Correções em regras de validação: Ajustes em regras como B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20, com efeitos imediatos para ambientes de homologação e produção.
Tabela CST, cClastrib e Informe Técnico 2025.002, versão 1.30
· Tabela CST: Inclusão do campo “ind_RedutorBC”, que indica se haverá redução da base de cálculo no respectivo DFe. Transferência do indicador da tabela cClassTrib para a CST, habilitado para CST = 222.
· Tabela cClassTrib: Inclusão de sete novos códigos, detalhando operações específicas. Vejamos:
CST cClassTrib Nome cClassTrib Descrição cClassTrib
410 410027 Exportação de serviço ou de bem imaterial Serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, considerados exportação de serviços ou de bem imaterial, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 410028 Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 410029 Operações acobertadas somente pelo ICMS Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 410030 Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio. Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410 410031 Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820 820007 Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820 820008 Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Atualização do Informe Técnico 2024.001, versão 2.30
· Tabela de NCM: Alterações trazidas pela Resolução Gecex nº 812/2025, com inclusão e extinção de códigos NCM a partir de 01/02/2026. Atenção especial para exportações, que não devem utilizar códigos extintos após essa data.
Publicação do MOC e Leiaute para a NF-e ABI
· NF-e ABI (modelo 77): Publicada a minuta do Manual de Orientação do Contribuinte e leuaute para a geração da NF-e para acobertar as operações de alienação de bens imóveis, com especificações técnicas para integração entre sistemas da Administração Tributária e dos contribuintes. Esta versão permite sugestão dos contribuintes para eventuais ajustes com a publicação da versão oficial.
Adequações Operacionais
· Venda presencial para empresas: A partir de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) não pode mais ser usada para vendas destinadas a CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) para essas operações, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 11/2025. O DANFE pode ser emitido em versão simplificada, e o endereço do destinatário não é mais obrigatório em operações presenciais ou com entrega imediata.
Impactos Práticos e Desafios
· Integração tecnológica: Sistemas de gestão empresarial (ERP), softwares de emissão fiscal e integrações com e-commerce precisam ser atualizados para suportar os novos schemas e regras de validação. Empresas com alto volume de vendas devem se preparar para possíveis rejeições e interrupções temporárias durante o processo de adaptação.
· Padronização nacional: A unificação dos tributos e a padronização dos documentos fiscais prometem simplificação, mas exigem maior integração tecnológica e controles automatizados para garantir o correto aproveitamento dos créditos tributários.
· Capacitação e conformidade: A urgência de capacitação dos profissionais das áreas fiscal, contábil, controladoria e TI é evidente, pois a transição não será gradual e os primeiros meses de 2026 serão determinantes para separar equipes preparadas das que ainda estarão em adaptação.
Considerações Finais
As adaptações recentes na NF-e para atender à Reforma Tributária representam um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro. O cronograma de implantação, as novas tabelas e regras de validação, bem como as exigências tecnológicas demandam planejamento estratégico e atualização constante. Embora os contribuintes aguardem ansiosamente pela aprovação do PLP 108/2024, bem como normas regulamentares para operacionalização da CBS e do IBS, a antecipação na preparação do que é possível se torna essencial para evitar rejeições e interrupções no processo de emissão da NF-e, permitindo permanecer em compliance durante o início deste novo sistema tributário sobre o consumo.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.