Todos os produtos que entram e saem do Brasil acompanham um número composto por oito dígitos, utilizado para controlar e classificar a mercadoria que será comercializada no país de destino.
É comum que, durante o processo de classificação, os profissionais da área fiquem confusos, seja no momento de taxá-las ou seguir as regulamentações específicas de cada mercadoria. Um mesmo produto pode ser enquadrado em até nove códigos com taxas diferentes! Então imagine o tamanho do prejuízo se os produtos não são classificados corretamente.
Para ajudar os tributaristas e demais profissionais do setor, convidamos Alexandre Galhardo, gerente de Planejamento Tributário & BPO Tax Compliance na Becomex, que compartilhou alguns macetes para enfrentar os trâmites diários da área. Confira!
No momento de preencher uma nota fiscal de importação, vários erros passam despercebidos pelos profissionais. Para Alexandre, “Os mais comuns são erro e omissão do cálculo dos tributos, divergência na composição do CST dos tributos, CFOP não condizente com a destinação do produto importado, omissão de informações nos dados em relação às operações regidas pelo regime Drawback e falta da informação do número do Ato Concessório”.
Quando falamos na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), classificação adotada pelos países pertencentes ao Mercosul, o especialista afirma “No que diz respeito à definição da NCM, havendo erro de classificação, a falha já estaria registrada na DI (Declaração de importação) e consequentemente refletiria na emissão da Nf-e de importação, pois ela deve ser cópia fiel da DI”.
Quando uma mercadoria é pega com o NCM incorreto e sofre desclassificação fiscal, a multa é de 1% do valor total dela. Caso esse 1% seja menor que R$ 500, será cobrado esse valor ou até 10% do total da mercadoria, o que for menor. Além disso, também há aplicação da diferença de alíquota.
Dependendo da situação, o Fisco pode taxar não só a mercadoria errada, mas também os demais lançamentos do passado com o mesmo código, comprometendo os resultados financeiros e econômicos das organizações. Segundo Alexandre, na prática os prejuízos resultam em “quebras de cláusulas contratuais com clientes, perda de competitividade devido o produto estar cadastrado com uma carga tributária incorreta em relação à concorrência, pagamento de penalidades (auto de infração), apreensão de mercadorias gerando dificuldades para os destinatários e rupturas de processos fabris; e recolhimento a menor ou a maior de tributos afetando o fluxo de caixa da empresa e o resultado operacional”.
Os softwares disponíveis no mercado vieram para automatizar o processo de classificação e permitir que os contribuintes otimizem seu tempo e atividades. Até aí só notícia boa, certo? Mas é preciso ficar atento, já que algumas empresas contratam “pseuclassificadores” terceirizados para fazer o serviço.
Nesse contexto, Alexandre diz que – apesar da TI ajudar significativamente o trabalho do profissional – o conhecimento técnico é fundamental para a validação do processo, sendo necessária também uma revisão periódica com o suporte de consultorias especializadas. Para ele, “Existem modificações periódicas de alíquotas de tributos e talvez as equipes internas não consigam acompanhar essas alterações e consequentemente deixando de atender o tax compliance da operação”.
Hoje todos os profissionais contam com a tecnologia para aprimorar seus serviços e reduzir recursos. Nesse cenário, Alexandre reforça que o uso da robótica e IA (Inteligência Artificial) para uma busca é essencial para uma classificação mais adequada a realidade.
Para o profissional atuar na área, é preciso de conhecimento técnico da composição e utilização do produto no dia a dia. Mediante a isso, Alexandre diz que o departamento fiscal não é o agente responsável pela definição da NCM. “O setor técnico de produto ou engenharia seriam os mais recomendados a serem os responsáveis pela definição das NCM a serem vinculadas aos produtos”.
Para ele, “Muitas empresas se confundem ao definir que a obrigação da definição das NCM é de responsabilidade do departamento fiscal. Na verdade isso deve estar numa área técnica/engenharia ou de produto e suportado pelo Fiscal”.
Diversos materiais estão disponibilizados na internet para auxiliar os contribuintes. O TIPI (Tabela de Incidência do IPI), por exemplo, está no site da Receita Federal. Para o caso de produtos adquiridos de terceiros, o especialista acredita que “o confronto entre a NCM informada na nota fiscal emitida pelo fornecedor com a classificação da equipe técnica da empresa compradora se faz fundamental”.
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