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Duimp: um Guia Completo

Written by ATVI | Sep 26, 2024 6:56:29 PM

Entenda o que é Duimp e qual é a sua importância, saiba como será a implementação e conheça os impactos que pode causar às empresas

A partir de outubro deste ano, as operações de importação, que hoje são realizadas através do sistema Siscomex, passarão a ser executadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp).  

Assim, a medida tem como objetivo a simplificação e o aumento da eficiência dos processos de comércio exterior. Para isso, o sistema está de acordo com as melhores práticas internacionais, garantindo a redução de custos e prazos para o setor privado, bem como o aprimoramento da gestão pública. 

Dito isso, ao longo deste artigo, você entenderá o que esperar desta mudança e como ela  poderá impactar o seu negócio. Leia até o fim e confira!

O que é Duimp?

A Declaração Única de Importação (Duimp) configura-se como uma guia eletrônica que contém informações administrativas, financeiras, aduaneiras, tributárias, fiscais e comerciais. 

Nesse sentido, trata-se de um documento digital, desenvolvido pelo Governo Federal, tendo em vista a importância desses dados para a fiscalização e o registro das importações pelos órgãos competentes. 

Desse modo, a iniciativa busca centralizar todos os processos de importação em um único espaço virtual. Vale ressaltar, também,  que este documento surgiu para substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI).

Além disso, pontua-se a possibilidade de executar o registro do Duimp concomitantemente à obtenção e inspeção de licenças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO).

Quais são as principais mudanças?

A partir da implementação da Duimp, alguns processos já estão sendo facilitados, justamente para que haja a padronização das operações.

Com isso, alguns aspectos sofreram mudanças:

  • Todos os processos do despacho aduaneiro podem ser realizados por agências importadoras
  • Estas agências, portanto, deverão possuir certificação para atuar como Operador Econômico Autorizado de nível 2 ou que possua registro previsto para emissão da Duimp
  • Os conceitos de mercadoria e carga passam a ser diferenciados, permitindo que o próprio importador desembarace a carga parcialmente e em alguns casos
  • A remoção dos produtos de zonas primárias ou secundárias será possível, ainda que a Declaração de Trânsito Aduaneiro não seja utilizada

Entenda a importância deste documento

O ponto central da Declaração Única de Importação gira em torno da redução da burocracia relacionada às operações de importação. Dito isso, a medida será responsável por simplificar e modernizar estes processos, o que se transforma em um excelente cenário para esta área.

Confira algumas vantagens:

  • Diminuição dos custos aos operadores 
  • Aumento da previsibilidade dos processos logísticos 
  • Antecipação de problemas
  • Agilidade e praticidade para importar mercadorias 
  • Informações concentradas em um único sistema

Ademais, a expectativa é que a medida reduza os prazos de entrega em 40%. Logo, será um passo importante para o mercado de importação como um todo, tanto para as empresas envolvidas, quanto para o consumidor final.

Quem pode usar a Duimp?

Com sua implementação ainda em andamento, a utilização da Duimp ainda não é obrigatória. Logo, as DSIs e DIs podem ser utilizadas por enquanto. 

Dito isso, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelece alguns critérios para quem pode ou não usá-la:

  1. Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada
  2. O fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deverá estar disponível para seleção na ficha de tributos da aba “item”
  3.  A carga deverá ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional
  4. O tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou operações deverá acarretar em licenciamento que possa ser obtido com o registro da LPCO ou não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente

Como esta medida poderá impactar as empresas?

Primeiramente, é válido pontuar que a Duimp trará um cenário bastante positivo ao dia a dia das empresas. Sob essa ótica, o primeiro aspecto a ser considerado sobre esse novo processo de importação diz respeito à redução dos prazos em 40% do tempo médio. Dentro desse contexto, o ganho passa a ser significativo para os negócios do setor. 

Paralelamente, a redução dos custos durante as operações também representa um grande avanço. Concomitantemente, como visto anteriormente, os processos irão se tornar mais transparentes e eficientes a partir da simplificação.

Além disso, a praticidade é uma grande vantagem oferecida pela Duimp. Isso porque, ao abarcar todas as informações em um só lugar, tem-se a otimização dos processos.

 

Cronograma de migração

Durante a primeira etapa, as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento migrarão para o novo sistema. Ademais, nessa fase, o trânsito aduaneiro para a liberação de mercadorias em zonas secundárias também será incluído.

Por conseguinte, no primeiro semestre de 2025, a segunda fase contemplará as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, as importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção. 

Por fim, a terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

Dito isso, vale ressaltar que estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o fim do próximo ano.

Passo a passo para a elaboração da Duimp

Agora que você já aprendeu bastante sobre este documento, deve estar se perguntando como elaborá-lo. Por isso, a Atvi preparou algumas dicas práticas e fundamentais para te ajudar:

  1. Verifique se o fabricante e o exportador já estão no Cadastro de Operador Estrangeiro. Caso contrário,  cadastre-os
  2. Observe se o produto já consta no Módulo Catálogo de Produtos. Se ainda não, realize o cadastro dos produtos, vinculando o fabricante
  3.  Certifique-se de que a conta bancária já está cadastrada no menu “pagamento centralizado” , no módulo Importação. Caso não esteja, deve-se cadastrar a conta bancária na qual ocorrerá o débito em conta dos tributos.
  4. Por fim, você estará apto a elaborar a Duimp.

Durante este processo de migração, mais do que nunca, os processos de automação oferecidos pelas novas tecnologias poderão te ajudar e poupar a sua equipe financeira de toda a burocracia, permitindo que o seu time se preocupe somente com as operações estratégicas!

 

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