Com o passar do tempo os serviços jurídicos se tornaram mais sofisticados, e a forma na qual os escritórios de advocacia e as Big Four se desenvolveram diz muito sobre as necessidades atuais dos clientes.
Pode-se dizer que, para continuar avançando no mercado e provendo um serviço de excelência, é importante se adaptar às novas exigências e deixar para trás o excesso de “juridiquês” que, no fim das contas, não trará o sucesso esperado por quem contrata.
Enquanto os escritórios de advocacia trazem um embasamento legal mais forte e presente, a Big Four entrega de forma mais sucinta e prática, trazendo reflexões como “qual é o melhor momento para migrar?” ou até mesmo “onde vou aprender mais?”. Para entender melhor os dois lados, conversamos com Ana Cristina Mussi, Diretora Tributária LATAM na Schneider Electric e Presidente do CONFEB e Milton Neto, advogado de Planejamento Tributário na FIUS Advogados. Confira!
1 – Quais são as principais diferenças de trabalhar em Big Four e escritório de advocacia?
Ana Cristina – Primeiramente, antes de diferenciar os trabalhos desenvolvidos em empresas Big Four dos realizados em escritório de advocacia, é importante entender em qual momento da carreira você se encontra. Isso porque atuar como consultora ou advogada em início de carreira é bem diferente de gerenciar trabalhos e liderar equipes e projetos.
Minha vivência de Big Four começou ainda no início da carreira, mas já formada em Direito. O primeiro diferencial, e diria o mais marcante, de trabalhar em Big Four comparado com o trabalho em escritório de advocacia é o conhecimento contábil. Entender o racional dos lançamentos de “crédito” e “débito” e associá-los com o aprendizado do mundo jurídico não era fácil. Mas a prática fez com que isso fosse exatamente o contrário.
Outra diferença nos trabalhos de Big Four é a preparação dos chamados papéis de trabalho para os testes de auditoria. Posso dizer que tive a sorte de trabalhar em auditoria antes do mundo se tornar tão digital, fazendo os testes e os cruzamentos na mão, o que a meu ver contribuiu muito para o conhecimento analítico e crítico.
A natureza do trabalho também é diferente em sua essência. Enquanto que na Big Four há uma responsabilidade mais investigativa nos trabalhos e um foco na mensuração dos pontos levantados, os profissionais que atuam em escritório focam seus estudos e análises nos conceitos e bases legais. É um trabalho mais aprofundado e embasamento em teses, doutrinas e jurisprudências.
Outro ponto importante de diferenciação são as restrições impostas aos profissionais por parte dos órgãos de classe. Tanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) possuem seus estatutos e regulamentos disciplinando as atividades que podem ser realizadas por empresas de auditoria e as que requerem o conhecimento jurídico de responsabilidade do advogado, atuante em escritório de advocacia.
No tocante à preparação dos relatórios, as atividades também são bastante diferentes já que os relatórios de consultoria preparados pelos auditores tendem a ser mais sucintos e com tabelas dos valores das contingências. Já os relatórios legais contém muito mais detalhe e descrição dos fatos, embasamento legal e teoria acerca dos assuntos.
Usualmente os advogados preparam memorandos com os fatos analisados, apresentam diversos cenários e uma conclusão com os riscos e recomendações. Nos relatórios de auditoria, eu diria que além da conclusão, a parte mais importante é a limitação de escopo. Não há trabalho que cubra 100% dos testes e das operações.
Milton – Trabalhei durante dois anos e meio na PwC e hoje atuo no FIUS Advogados.
Apesar do curto período que estou no escritório, em torno de 8 meses, não encontrei grandes diferenças em minhas atividades. Muitos dos processos internos (timesheet, reembolso de despesas e GED) são semelhantes e, por estar trabalhando em uma área exclusivamente consultiva, o dia-a-dia também é semelhante.
Então, como grandes diferenças, temos a maior especificidade das áreas em uma Big Four em comparação com a de um escritório, de forma que, como a equipe do escritório é menor, acabamos realizando trabalhos com temas mais variados. E também o acesso a ferramentas para o trabalho, pois, em razão do tamanho da estrutura, em uma Big Four há acessos a mais ferramentas para auxiliar no trabalho técnico diário.
2 – Como é o cotidiano vivido em cada um?
Ana Cristina – No tocante ao cotidiano vivido em Big Four e em escritório de advocacia há um ponto comum que é o preenchimento do “timesheet”. Outra semelhança é a atuação por áreas de especialização. Tanto os trabalhos jurídicos como os de consultoria em Big Four tendem a criar as células e grupos de trabalhos focados em impostos diretos, impostos indiretos, revisão trabalhista, etc.
Os denominados trabalhos de campo, ou seja, os que são realizados nas dependências do cliente são mais comuns aos profissionais de Big Four. Já um ponto comum no cotidiano dos profissionais dessas empresas e escritórios é o trabalho em equipe, a coordenação, a subordinação, a revisão dos sócios e as reuniões com clientes.
Milton – Como dito acima, para mim que sai de uma área consultiva em Big Four e fui para uma área consultiva em um escritório, o cotidiano é muito semelhante. A maior diferença é o tamanho da equipe que, hoje, é bem menor.
3 – Há um momento ideal para migrar de um para o outro? Ou isso pode ser feito a qualquer momento?
Ana Cristina – Novamente a meu ver qualquer migração de uma empresa para outra depende do momento de carreira. Há uma tendência em que os trainees comecem seus trabalhos em Big Four e ao longo do tempo, avaliem se desejam continuar e se tornarem sócios ou se optam por migrar para os escritórios de advocacia. O profissional que não apresentar grande aptidão e afinidade com os cálculos migram mais cedo para os escritórios e desempenham muito bem as atividades jurídicas.
No entanto, ainda que exista essa tendência em iniciar a carreira em auditoria, nada impede que seja o oposto. A grande maioria dos profissionais da área tributária trabalharam em empresas Big Four. Muitos perfis de vagas para a área tributária incluem o tópico “desejável experiência em empresas de auditoria”, porque são conhecidas como grande escola dos tributaristas.
No entanto, não há uma regra para o momento ideal de mudar, o importante é identificar o melhor momento de cada um em sua vida profissional. Nunca é tarde ou errado tomar uma decisão no início de carreira ou já com anos de experiência, se essa mudança é importante para a sua realização pessoal, além da profissional.
Milton – Acredito que as Big Four ofereçam uma ótima oportunidade para pessoas que estejam cursando a faculdade, principalmente por seus programas de trainee selecionarem pessoas ainda na graduação. Quando esse estudante estiver formado, ele terá vivenciado e ter sido a exposto a situações bem mais complexas do que se estivesse em um estágio, salvo algumas exceções. Por isso, não acho que exista um momento ideal. Talvez a variante que seja mais relevante é a área em que você esteja atuando na Big Four e a existência de uma área similar em escritórios ou vice-versa.
Isso é claro para funções mais consultivas. Se o profissional deseja atuar na área contenciosa e estiver trabalhando em uma Big Four durante a graduação, após a conclusão do curso de Direito, provavelmente o passar do tempo só vá afastá-lo, ou até prejudica-lo, na disputa por uma vaga contenciosa.
4 – O perfil do cliente das Big Four difere dos escritórios de advocacia? Se sim, como?
Ana Cristina – Eu entendo que o perfil do profissional de Big Four e de escritório de advocacia é que difere, e não o do cliente. O cliente sempre quer o melhor trabalho, no tempo mais curto e com o melhor preço. O cliente busca segurança, afinidade com o profissional que desempenhará o trabalho e principalmente excelência técnica.
O cliente que contrata uma Big Four tem que ser comparado ao que contrata um escritório de grande porte para os trabalhos. O perfil desse cliente é o que busca ou necessita de um trabalho assinado por empresa que tenha presença ou renome internacional. Isso é muito comum em empresas multinacionais que precisam reportar para a matriz.
Milton – Pude notar que o perfil dos clientes é de Big Four e escritórios é bem próximo. Contudo, pela exposição internacional, as Big Four ainda saem muito a frente em questões que envolvam transações internacionais (M&A, International Tax, Transfer Pricing), sendo mais procuradas por grandes empresas.
5 – Ambas podem ser consideradas como concorrentes ou apresentam apenas características diferentes?
Ana Cristina – A concorrência depende do tipo de trabalho. Há serviços que concorrem porque podem ser executados por ambos os tipos de empresas. A consultoria é vasta e quando tratamos de assuntos da área tributária, o escopo é maior ainda.
O assédio dos prestadores de serviços para ganhar uma oportunidade e fornecer um serviço é imenso. A mudança dos profissionais de um tipo de empresa para outra, como abordamos acima, intensifica ainda mais essa concorrência. É natural que os profissionais busquem seus antigos clientes e ofereçam os serviços já conhecidos.
Podemos concluir que na linha da contratação dos trabalhos a serem executados por Big Four ou por escritórios de advocacia, em uma ponta temos a auditoria e na ponta oposta o jurídico (“legal”). No meio, a consultoria ocupa o grande espaço que acaba se sobrepondo nos extremos. É uma gama de trabalho muito grande que antes era liderada pelas empresas Big Four e a cada dia tem mais participação dos escritórios.
Milton – Com o nível de profissionalização dos escritórios e a mudança do mindset da atuação do advogado nos últimos anos, com certeza Big Four e escritórios estão se tornando cada mais concorrentes. É claro que não estamos aqui abordando serviços de auditoria, mas sim levando em conta as áreas consultivas jurídicas.
6 - Há um tipo certo de cultura para liderar ou ganhar um mercado de serviços jurídicos em mudança? O modelo de negócio tradicional dos escritórios de advocacia devem se adaptar às mudanças e inovação para que isso aconteça?
Ana Cristina – O mercado de serviços está em total transformação e mudança cultural. Para ganhar esse mercado, com certeza, os prestadores de serviços devem se superar e inovar.
No mundo jurídico, para a elaboração de um parecer (“legal opinion”), a reputação e a confiança no profissional que irá assiná-lo têm um peso muito grande e é o grande diferencial no momento da contratação. Nesse caso, entendo que o modelo tradicional ainda atende.
Quando tratamos de outros serviços jurídicos para contencioso em massa, gerenciamento de relatórios, levantamento de doutrina, jurisprudência e soluções de consultas, a ferramenta tecnológica, através da inteligência artificial atende muito bem e com muito mais rapidez. Nesse caso, os escritórios precisam se adaptar às mudanças para não perder mercado.
Ser disruptivo é um caminho sem volta, mas estar em compliance é uma questão indiscutível. Estar inserido no mundo digital é uma questão de sobrevivência. Só não podemos perder a essência e a inteligência humana na tomada de decisões, que inclui saber contratar e prestar serviço com excelência profissional.
Milton – Em tempos de mudanças exponenciais, adaptar-se a elas se torna um enorme desafio e uma necessidade. Primeiro, em razão das inovações tecnológicas que dentro de poucos anos substituirão em grande parte, se não totalmente, as funções burocráticas (que envolvem desde a busca por jurisprudência até atividades de peticionamento ou controle de prazos) exercidas hoje, em regime integral ou parcial, por quase todos os profissionais do mercado jurídico. Muitos escritórios ainda têm seu modelo baseado em burocracia e litigância e isso, nos próximos anos, com certeza precisará ser revisto.
E segundo, por conta das necessidades de mercado. Hoje aquela atuação tradicional do advogado, extremamente formal e engessada, não é o esperado pelo mercado. Com a aproximação do advogado ao mundo corporativo, inclusive com a expansão das áreas consultivas nos escritórios, espera-se resultado e respostas rápidas e efetivas. O cliente não quer saber qual a tese jurídica será utilizada para realizar a sua defesa, se baseada na doutrina x ou y, em princípios ou no parágrafo 2º da Lei Z, mas sim quais as chances que ele tem de ser vencedor para, inclusive, provisionar eventuais chances de perdas.
Neste ponto, o modelo tradicional de escritório tem muito a aprender com as Big Four que já estão inseridas no cenário corporativo a muito mais tempo. Entretanto, por fazerem parte de uma massiva estrutura internacional, que envolve escritórios independentes localizados no mundo todo, a abertura para tomada de decisões de risco nas Big Four é menor do que em escritórios, principalmente pela proteção à marca.
Isso pode ser uma desvantagem caso o cliente esteja totalmente ciente e queira correr o risco, mas o prestador do serviço não possa atendê-lo da maneira desejada.