A Receita Federal anunciou, em julho, a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A previsão é que a partir de março de 2023, as empresas já consigam fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF marcada para início de 2024.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.
O uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão que o próprio governo determina. E tudo conectado aos softwares de gestão.
Como é sabido, as empresas que não entregarem as informações fiscais corretamente ficarão suscetíveis à lei fiscal, que pode gerar sanções e prejudicar a sua gestão financeira.
Modificações como essa refletem na jornada da Transformação Digital do Fisco. Substituir o atual formato de transmissão de arquivo via texto, como acontece na DIRF, que ainda é arcaico, oneroso, demorado e suscetível a falhas, para um modelo virtual como a EFD-Reinf, que traz um formato de um XML estruturado, assinado e validado, é uma tendência que está se expandindo cada vez mais, tornando o método muito mais seguro e ágil.
O caminho é que um dia a EFD-Reinf seja capaz de substituir todas as obrigações que hoje existem no modelo tradicional, o que valida a necessidade de adoção de um suporte tecnológico desde já. E sua empresa, está de olho nessas mudanças?
Leonardo Brussolo, diretor de produtos na Sovos.
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