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GTIN e Reforma Tributária: Alerta Estratégico para Produtos do Grupo IV

Written by Systax | Sep 9, 2025 7:25:47 PM

* Por Karen Semeone

 

A recente atualização da Nota Técnica 2021.003 v. 1.40 trouxe à tona um ponto crítico para a conformidade fiscal e estratégica das empresas: a validação obrigatória do GTIN para produtos classificados no Grupo IV do Anexo I, que compreende itens sujeitos às reduções das alíquotas do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

O que está em jogo?

A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os produtos do Grupo IV. Isso significa que qualquer inconsistência — seja na estrutura do código, na descrição do produto, no NCM ou no CEST — poderá resultar na rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Grupo IV: Produtos sob foco

O Grupo IV inclui uma ampla gama de produtos alimentícios essenciais, como carnes, laticínios, peixes, arroz, feijão, farinhas, massas, óleos vegetais, entre outros. Estes produtos foram contemplados com alíquota zero no novo modelo tributário, o que os torna ainda mais sensíveis à conformidade documental.

Mas esta lista não compreende apenas produtos alimentícios. Confira os anexos da Lei Complementar cujas mercadorias estarão sujeitas à esta validação:

Ø Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas de IBS e CBS (Exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV) (Anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN.

Ø Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (Anexo VII da LCP 214/2025).

Ø Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% (Anexo VIII da LCP 214/2025).

Ø Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% (Anexo XV da LCP 214/2025).

Ø Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (Anexo IV da LCP 214/2025).

Ø Dispositivos médicos submetidos à redução a zero (Anexo XII da LCP 214/2025).

Ø Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% (Anexo V da LCP 214/2025).

Ø Composição para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% (Anexo VI da LCP 214/2025).

Ø Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (Anexo IX da LCP 214/2025).

Ø Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero (Anexo XIV LCP 214/2025).

 

Impactos estratégicos na Reforma Tributária

Durante o evento promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), especialistas destacaram que a validação do GTIN será um dos pilares da fiscalização digital no novo sistema tributário. A ausência ou erro no GTIN poderá comprometer:

· A aplicação correta da alíquota zero;

· A dedutibilidade de créditos;

· A fluidez logística e comercial, especialmente em operações interestaduais;

· A transparência e rastreabilidade exigidas pelo modelo dual IBS/CBS.

 

Recomendações para as empresas

As empresas devem adotar algumas medidas para mitigar eventuais inconsistências cadastrais. A seguir listamos algumas delas:

1. Auditoria preventiva dos cadastros de produtos com GTIN, especialmente os do Grupo IV.

2. Integração com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP) para garantir conformidade com o CCG.

3. Revisão dos processos de emissão de NF-e, com foco nos campos cEAN e cEANTrib.

4. Treinamento das equipes fiscais e de TI sobre as novas regras de validação.

5. Monitoramento contínuo das atualizações da NT 2021.003, que pode incluir novos grupos e regras.

 

Conclusão

A validação do GTIN não é apenas uma exigência técnica — é uma condição estratégica para a sobrevivência fiscal no novo cenário da Reforma Tributária. Empresas que negligenciarem essa adequação correm o risco de enfrentar rejeições fiscais, atrasando ou mesmo bloqueando a emissão do documento fiscal eletrônico, bem como penalidades e perda de competitividade.

Por esta razão se torna primordial a revisão dos cadastros de produtos, sendo esta uma preparação importante para enfrentar as adaptações necessárias advindas da Reforma Tributária.

 

*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.

Link Blogpost: https://www.systax.com.br/artigos-e-novidades/gtin-e-reforma-tributaria-alerta-estrategico-para-produtos-do-grupo-iv/