* Por Karen Semeone
O Estado de São Paulo implementou mudanças significativas na legislação do ICMS para 2026, com destaque para a obrigatoriedade da inserção do Código de Benefício Fiscal (CBENEF) nos documentos fiscais, bem como a exclusão de diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ST) em suas operações internas. Essas alterações impactam diretamente a rotina fiscal das empresas e exigem atenção dos profissionais da área tributária.
Obrigatoriedade do Código CBENEF
Desde 2017 alguns Estados vêm incluindo em suas legislações a obrigatoriedade do contribuinte indicar, de acordo com a operação que pratica, um código iniciado com a sigla da UF e uma sequência numérica de 6 dígitos, do qual cada um dos códigos publicados pelos Estados está atrelado a um respectivo tratamento tributário, sendo em sua maioria vinculado à benefícios fiscais, tais como isenções, reduções de base de cálculo, crédito presumido e outras situações tributárias.
Tais códigos permitem ao Fisco Estadual maior controle e fiscalização sobre a utilização de incentivos e benefícios fiscais, bem como maior compliance em relação à tributação aplicada pelo contribuinte, uma vez que o ICMS é tributo declarado por homologação e sujeito à fiscalização pelo prazo de 5 anos.
Atualmente Estados como o Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte adotam a exigência deste tipo de código na emissão dos documentos fiscais por seus contribuintes.
Em 18.08.2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a tabela de Códigos de Benefícios Fiscais – CBENEF, disponível no portal oficial. Além disso, foi divulgada a Nota Técnica 2019.001 v.1.70, que atualiza as regras de validação da NF-e e NFC-e, especialmente quanto ao CST (Código de Situação Tributária) e ao CBENEF. Importante destacar que tais regras serão aplicados a partir de 12.01.2026 no ambiente de homologação e 06.04.2026 no ambiente de produção. O não cumprimento resultará em rejeição da NF-e/NFC-e. A lista completa dos códigos está disponível no seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
Exclusão de Produtos do Regime da Substituição Tributária
A Portaria SRE nº 64/2025, publicada em 02.10.2025, revogou diversas disposições dos Anexos da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo uma relação significativa de mercadorias do regime da substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Diante disso, os contribuintes deverão ficar atentos à relação de produtos excluídos. A lista detalhada inclui NCM’s e CEST’s específicos, indicando exatamente quais produtos deixam de estar sujeitos à sistemática da ST. A seguir relacionamos os segmentos e alguns de seus produtos retirados da sistemática, a saber:
Impactos e Recomendações
Isso representa uma mudança relevante para as companhias, especialmente em seus planejamentos tributários e logísticos, formação de preços, apuração de impostos e cumprimento das obrigações acessórias.
Essas alterações exigem que as empresas revisem seus processos fiscais, sistemas de emissão de documentos e parametrizações de ERP para garantir conformidade com as novas regras. Recomenda-se:
Conclusão
As mudanças no ICMS paulista para 2026, com a obrigatoriedade do CBENEF e a exclusão de produtos da Substituição Tributária, reforçam a tendência de maior controle e transparência fiscal. Empresas devem se preparar para adaptar seus processos e evitar riscos de autuações e rejeições de documentos fiscais.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.