Por Cleciane Severo
O Imposto Seletivo (IS), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, ainda está em processo de consolidação no âmbito tributário e fiscal, com previsão para vigorar em 2027. Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026 surge como uma tentativa de disciplinar um dos pontos mais abertos da lei: a definição das alíquotas.
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo (IS) como instrumento de natureza extrafiscal, voltado à desestimulação do consumo de determinados bens e serviços.
No que se refere às alíquotas, a lei adotou um modelo aberto:
· a definição das alíquotas foi, em regra, delegada à lei ordinária;
· foram previstos apenas limites pontuais, como o teto de 0,25% para operações com bens minerais extraídos.
Esse desenho confere flexibilidade ao legislador, mas também amplia a margem de discricionariedade na fixação das alíquotas.
O que propõe o PLP nº 42/2026
O Projeto de Lei Complementar nº 42/2026 busca estabelecer limites e critérios mais claros para o IS, especialmente por meio de proposta de alteração do art. 409 da LC nº 214/2025.
Entre os principais pontos:
· Fixação de limites gerais de alíquotas:
o alíquota mínima: 0%
o alíquota máxima: 5%
· Reforço da natureza do imposto:
o o texto explicita que o Imposto Seletivo possui natureza eminentemente regulatória,
o sendo vedada sua utilização com finalidade predominantemente arrecadatória.
· Maior disciplina na definição de alíquotas:
o exigência de fundamentação técnica;
o uso de instrumentos como análise de impacto regulatório;
o previsão de revisões periódicas.
Além desses pontos, o projeto detalha mecanismos que buscam orientar de forma mais objetiva o processo de definição e revisão das alíquotas:
· Avaliação de Impacto Regulatório (AIR):
A definição ou alteração das alíquotas do Imposto Seletivo dependerá de lei ordinária específica, precedida obrigatoriamente de Avaliação de Impacto Regulatório – AIR.
Essa avaliação deverá indicar o problema a ser enfrentado, justificar a escolha da tributação em relação às alternativas menos restritivas e apresentar os principais impactos da medida. Além disso, o texto prevê a reavaliação periódica das alíquotas, reforçando o caráter regulatório do imposto.
· Análise de instrumentos alternativos:
Outro ponto relevante, trazido pelo PLP, é a exigência de análise de medidas alternativas antes da instituição ou majoração do imposto. O projeto menciona instrumentos como campanhas informativas, rotulagem, definição de padrões técnicos, fiscalização e incentivos a alternativas menos nocivas, entre outros.
A proposta indica que a tributação deve ser adotada apenas quando demonstrada sua necessidade em relação a essas outras formas de intervenção.
Situação atual do projeto
É importante destacar que o PLP nº 42/2026 ainda não altera a legislação vigente.
E por se tratar de projeto de lei complementar, sua aprovação depende de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de posterior sanção pelo Presidente da República.
Somente após a conclusão desse processo é que suas disposições poderão produzir efeitos jurídicos.
Consideração final
O PLP nº 42/2026 sinaliza um movimento de aperfeiçoamento na governança do Imposto Seletivo, especialmente ao propor limites objetivos e reforçar sua função regulatória.
Por ora, contudo, trata-se de uma iniciativa em discussão, sem impacto imediato sobre o regime estabelecido pela LC nº 214/2025.
Cleciane Severo é bacharel em direito e integra o time de Conteúdo da Systax.
Referencias: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2606668