A pesada carga tributária brasileira não é novidade para ninguém e dificulta ainda mais o cotidiano e a vida do empresário brasileiro. São inúmeros impostos federais, estaduais e municipais que impactam a economia e afetam as empresas em diferentes aspectos. Além do peso financeiro, o pagamento de impostos desencadeia uma enorme e cansativa burocracia, muitas vezes negligenciada por empresas e empreendedores, sejam iniciantes ou não.
Seguimos nossas atividades o tempo todo com tarifas e tributos sem processos claros e vivemos em um regime federativo, em que estados e municípios têm autonomia para decidir sobre como devem legislar em matéria de impostos.
Portanto, é sempre bom contarmos com a visão especializada de profissionais da área, a fim de esclarecer pontos importantes e obter informações detalhadas sobre o respectivo assunto em questão. Para isso, entrevistamos Wellington Santos, Consultor Tributário, professor e palestrante e Tiago Torres, Sócio-fundador e Planejador Financeiro Pessoal na Grana Justa e professor da LiveU. Aproveite a leitura e confira!
Wellington – Os tributos sobre bens e serviços são os mais relevantes para as organizações. Por serem tributos sobre o consumo e pelo fato de serem repassados no preço ao consumidor (uma vez que são tributos que se acumulam na cadeia de comercialização dos produtos, mesmo os tributos ditos como não cumulativos), interferem diretamente na economia e na forma como as empresas devem se organizar e gerir sua atividade do ponto de vista tributário.
Tiago – A alta carga de impostos realmente é pesada e tira dinheiro do bolso do empresário, que poderia ser melhor empregado, e vai para o governo que gasta muito mal e é uma máquina pesada e ineficiente. Os principais impostos são:
IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas): {tributo federal} Imposto é apurado com base no lucro, sendo que a alíquota sobre ele é de 15% (podendo haver adicional sobre parcelas de lucros excedentes).
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): {tributo federal} Parecido com o IRPJ, pois também incide sobre o lucro (líquido) da empresa. O principal objetivo é auxiliar a proteção dos direitos dos cidadãos e contribuir para a seguridade social do país.
PIS (Programa de Integração Social): {tributo federal} incide sobre o faturamento da empresa (receita bruta) ou na folha de pagamento. O programa abrange os benefícios concedidos aos colaboradores de empresas privadas — para o setor público, utiliza-se o PASEP.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): {tributo federal} Suas principais finalidades são contribuir para a seguridade social do país, como o seu próprio nome já menciona, e para a proteção dos direitos básicos dos cidadãos. Essa contribuição tem a mesma base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS), mas há diferença nas alíquotas.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): {tributo estadual} incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços; seu recolhimento deve ser feito a cada transação — o valor cobrado, aliás, deve estar especificado na nota fiscal emitida. A alíquota pode ser verificada por meio do site oficial de seu respectivo estado.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): {tributo municipal} incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, o imposto deve ser pago conforme cada serviço realizado. O valor da alíquota sofre mudanças de acordo com o município consultado — o recolhimento, portanto, deve ser feito conforme o que está estipulado na legislação municipal.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): {SIMPLES NACIONAL} É aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como um regime tributário diferenciado, que tenham faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões anual. Ele simplifica e aglomera tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma só cobrança, o DAS.
Wellington – Os erros mais comuns são: Interpretação e aplicação da Legislação Tributária de forma equivocada; Desconhecimento das regras tributárias atinentes ao negócio; Classificações fiscais (NCM) incorretas; Erros de Base de Cálculo e alíquota; Créditos indevidos ou não apropriados.
Tiago – Acredito que o primeiro erro é o empresário não conversar com o seu contador e entender os tributos que precisam ser pagos. Um planejamento tributário mal feito pode inviabilizar uma empresa e deixar um produto ou serviço caro demais e levando a empresa a falência.
Outro erro comum é esquecer de pagar os tributos. O contador muitas vezes envia, mas o empreendedor esquece e paga atrasado, não recebe e isso pode gerar problemas e multas desnecessárias.
Antes de abrir o negócio o empresário deveria conversar com um planejador tributário, contador e fazer o planejamento antes de abrir o negócio, pois depois que emite a nota fiscal não tem mais jeito, o imposto precisa ser pago.
Wellington – Nos meus trabalhos de consultoria tributária, não trabalho muito com este tipo de empresa, mas o que tenho conhecimento é que se trata de um regime simplificado em que os custos tributários são menores, voltados para incentivar a formalidade dos profissionais (faturamento anual de até R$ 81.000,00).
Um caso que já auxiliei e que merece atenção é que o MEI deve preencher o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e recolher mensalmente sua contribuição, independentemente se houve ou não faturamento no mês.
Além disso, há a necessidade da apresentação de uma declaração anual, vincenda até o último dia de Maio de cada ano.
Tiago – Relatório Mensal das Receitas: É neste documento que o MEI especifica as receitas brutas obtidas no mês anterior. O preenchimento deve acontecer até o dia 20 de cada mês. Além do documento, é necessário anexar tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços como as emitidas pelo próprio empreendedor.
Pagamento do DAS: {imposto mensal} Todo MEI deve estar com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atualizado. O vencimento deste tributo acontece todo dia 20 de cada mês e o boleto pode ser encontrado e impresso no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas, Caixa Econômica e Banco do Brasil. É um pagamento muito barato e gira em torno de R$ 48 a R$ 53 reais, mesmo assim alguns empreendedores deixam de pagar e se complicam.
Declaração Anual de MEI: O MEI possui uma obrigação anual que é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, essa declaração tem a mesma função de um Imposto de Renda só que específico para MEI. Nela é necessário informar o valor da receita do ano anterior.
Wellington – O regime do Simples Nacional traz um regime diferenciado e favorecido às pequenas empresas. Em suma, a grande diferença está em se oferecer um regime de pagamento simplificado (diversos tributos pagos em única via) e obrigações acessórias mais simples e uniformes em todo o território nacional.
Mas reitero: simplificação apenas no tocante à forma de pagamento e entrega de obrigações acessórias. Na realidade é um regime com diversas particularidades e que se tornou complexo.
Além disso, o fato de uma empresa ser considerada uma Micro Empresa e Empresa de pequeno porte não significa dizer que o Simples Nacional será o melhor regime de tributação a ser enquadrado à empresa. É necessário um estudo e planejamento tributário para o devido enquadramento.
Este estudo dependerá de fatores como: conhecimento do negócio, representatividade da folha de pagamento, estudo de mercado, estudo de programas de incentivo do Governo (âmbitos Municipal, Estadual e Federal), projeção de receitas, previsão de despesas, entre outros.
Tiago – Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Numa única GUIA (DAS) reúne todos os tributos. Podem adotar esse sistema empresas com receita bruta até R$ 3,6 milhões;
Lucro real para empresas com receita bruta superior a 78 milhões devem calcular o PIS e COFINS (9,25%) sobre o faturamento. O IRPJ e CSLL são calculados pelo Lucro Líquido depois dos descontos. É normalmente mais vantajoso para empresa com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo.
Lucro presumido para as empresas que pagam o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) tem por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador. O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparada a este enquadramento.
Wellington – Todas as discussões de Reforma Tributária trazem como pauta a simplificação de nosso sistema tributário.
É importante ressaltar que a médio-longo prazo não há intenção de diminuição da carga tributária, visto que os Entes Federativos não têm como abrir mão de receitas, em vista das despesas públicas e do déficit em que muitos se encontram. Aliás, cabe a crítica. A Reforma Tributária deveria ser concomitante a Reforma do Estado.
De qualquer forma, apenas a simplificação de nosso sistema deve trazer vantagens significativas ao ambiente de negócios: Foco maior no “Core Business” em virtude da simplificação do sistema; Maior probabilidade de segurança jurídica e a consequente atração de investimentos; Menos burocracia para gerir os negócios; Maior produtividade da economia; Diminuição do contencioso tributário; Expansão do negócio em vista de regras tributárias homogêneas (mínimo de exceções); Entre outros.
Tiago – O principal impacto nas organizações será a simplificação dos tributos, pois hoje em dia as empresas perdem muito tempo e dinheiro com a complexidade tributária que temos no Brasil.Reduzindo a complexidade, reduz o tempo, equipe e a possibilidade de erros que geram multas e problemas que drenam o faturamento da empresa.
Acredito que os tributos não irão baixar, pois o Brasil possui uma máquina estatal cara para manter, por isso diminuir a arrecadação seria inviável com a quantidade de despesas que temos atualmente. Deve-se enxugar as despesas para aí sim pensar em diminuir a carga tributária que é das mais altas do mundo. No entanto, se as reformas conseguirem atingir algum nível de simplificação do pagamento dos tributos, já será um passo muito importante na complexa maratona tributária que vivemos aqui no Brasil.