Nesse sentido, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS, desde suas definições até a forma correta de calculá-los.
Primeiramente, é fundamental entender que PIS e COFINS são tributos distintos, embora frequentemente mencionados juntos. Nesse sentido, o Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 1970, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Por outro lado, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi criada pela Lei Complementar nº 70, de 1991, destinada a financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social.
Todavia, ambos os tributos incidem sobre a receita bruta das empresas. Sendo que, cada um tem destinações diferentes: enquanto o PIS tem um foco social voltado aos trabalhadores, o COFINS é direcionado ao custeio da seguridade social.
O pagamento deve ocorrer sempre que a empresa aufere sua totalidade das receitas (base de cálculo) durante o mês. Isso implica que, mensalmente, as empresas precisam calcular e pagar esses tributos até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
Existem dois regimes de apuração: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Nesse sentido, a escolha do regime depende do tipo de atividade da empresa e do seu enquadramento fiscal.
O cálculo varia conforme o regime de incidência adotado.
Para calcular no regime cumulativo, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota correspondente. Por exemplo, se uma empresa tem uma receita bruta de R$ 40.000, o cálculo será:
No regime não cumulativo, o cálculo considera também os créditos. Supondo a mesma receita bruta de R$ 40.000 e despesas de R$ 15.000, o cálculo será:
As empresas que importam bens também estão sujeitas ao PIS e COFINS. Todavia, a base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui frete, seguro e outros custos.
Nesse viés, as alíquotas são 2,1% para o PIS e 9,65% para o COFINS, podendo variar dependendo da natureza do produto. Além disso, em caso de revenda, os importadores podem aproveitar créditos para abater os valores devidos nas vendas subsequentes.
Para recolher o PIS e COFINS, as empresas devem utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Assim, os códigos que devem ser utilizados variam conforme o regime e o tipo de empresa. Por exemplo, para o regime cumulativo, os códigos são 8109 para o PIS e 2172 para o COFINS.
Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e COFINS. Isso significa que as empresas podem excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal ao calcular esses tributos.
Entretanto, para aplicar essa exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, já que a Receita Federal ainda não ajustou suas diretrizes.
Com a reforma tributária aprovada em 2023, o PIS e COFINS serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntamente com o IPI. Essa mudança, prevista para ser implementada até 2027, visa simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade tributária para as empresas.
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