Entenda o que é IBS e saiba mais a respeito de sua regulamentação e da criação do Comitê Gestor
Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a extinção de alguns impostos para a criação de outros novos. Nesse sentido, o Imposto sobre Bens e Serviços surge dentro do âmbito estadual e municipal para substituir o ICMS e o ISS.
Diante desse contexto, no dia 13 de agosto, a Câmara aprovou o texto-base da segunda regulamentação da Reforma. A proposta que ainda será votada no senado trata das regras sobre o Comitê Gestor que administrará o IBS.
Assim, ao longo deste artigo, você entenderá o tributo em questão e saberá mais a respeito do que muda com o texto aprovado pelos deputados. Leia até o fim e confira!
Criado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto sobre Bens e Serviços surge, a partir da Reforma Tributária, para unificar e substituir dois impostos: o ICMS, que incide sobre a movimentação de mercadorias, e o ISS, aplicado sobre a prestação de serviços.
Sob essa ótica, a sua principal vantagem é ser um tributo não cumulativo. Ou seja, não se acumula em cada etapa da cadeia produtiva. Desse modo, cada contribuinte paga somente o tributo referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Dito isso, o IBS simplificará a legislação tributária, já que haverá a redução do número de impostos a serem pagos. Ademais, vale ressaltar que a medida otimizará a eficiência econômica do país, sendo um fator crucial para a sua criação
A priori, não se sabe o real impacto deste imposto sobre o preço dos produtos e serviços. Isso ocorre porque a implementação das mudanças ocorrerá de maneira gradual e existirão regras de transição até 2033.
Todavia, as mudanças na legislação podem alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre os serviços prestados. Desse modo, deve influenciar no custo operacional das empresas, o que, por sua vez, impacta o consumidor final através da mudança nos valores a serem pagos.
Concomitantemente, ao simplificar a legislação tributária, as empresas terão mais segurança nas operações, contando com maior assertividade no momento de estabelecer os preços dos produtos e serviços.
Saiba mais sobre o Comitê Gestor do IBS
Durante a votação, o tema foi responsável por acalorar o debate entre os deputados. Apesar de aprovada, a medida causou divergências na Câmara. Saiba mais a respeito do Comitê Gestor do IBS:
Primeiramente, uma diretoria de fiscalização permitiria a criação de uma sistemática de cobrança que coordene fiscais de municípios, estados e da União. Além disso, a proposta busca modernizar, reorganizar as finanças dos negócios brasileiros e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.
Assim, a arrecadação de impostos não ficará retida nas empresas, mas na nuvem do sistema bancário, através de um programa de software de cobrança desenvolvido pelo próprio Governo Federal.
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, a exemplo de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Desse modo, serão:
Ademais, os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos e a proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna sejam mulheres.
Serão realizadas reuniões obrigatórias a cada três meses, além das extraordinárias que poderão ocorrer quando necessário. Quanto à aprovação das deliberações no âmbito do comitê, o projeto estabelece que serão necessários, cumulativamente, os votos:
Além da criação do Comitê Gestor, outras medidas foram aprovadas no texto-base:
A partir da proposta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que o sucessor ou donatário configure-se como:
Junto a isso, a alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida pelos estados e pelo Distrito Federal de forma progressiva, em razão do valor, legado ou doação.
Segundo o texto, os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas fica sob responsabilidade dos estados a regulamentação do valor a ser considerado “grande patrimônio”.
Quanto à taxação de previdências privadas, a cobrança do ITCMD se limitará à planos com prazo inferior a cinco anos contados, desde a data do aporte, até a ocorrência do fato gerador.
O texto estabelece uma regra de transição para os estados que atualmente contam com fundos estatais de combate à pobreza. Assim, é posto um teto de 1% para o percentual de receita do IBS dos estados, Distrito Federal e municípios para destinar a esse tipo de fundo. Vale ressaltar, ainda, que o projeto inclui uma transição de 25 anos para que a medida vigore.
A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%. No entanto, ela pode variar para mais ou menos, de acordo com o número de exceções estabelecido pelo Congresso Nacional.
Além disso, a legislação permite a flexibilidade nas taxas de impostos, proporcionando às unidades federativas a autonomia para ajustar as suas alíquotas. Sendo assim, ainda que seja adotado um padrão, cada ente federativo tem liberdade para estabelecer, através de suas assembleias legislativas, alíquotas superiores ou inferiores, conforme as necessidades locais de arrecadação.
Com a introdução do IBS na Reforma Tributária, entender e aplicar as mudanças fiscais corretamente torna-se crucial para o sucesso do seu negócio!
Pensando nisso, a Atvi quer te ajudar a calcular impostos e gerenciar finanças, através de ferramentas e consultorias, para garantir seu compliance com as novas regulamentações do IBS. Afinal, as mudanças tributárias não precisam ser um obstáculo, mas uma nova oportunidade de extrair o melhor da sua empresa.