A Substituição Tributária (ST) do ICMS sempre figurou entre os principais instrumentos de controle e arrecadação dos fiscos estaduais. Criada para antecipar o recolhimento do imposto e reduzir a evasão em cadeias econômicas pulverizadas, a ST consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como um regime massivo, setorial e altamente relevante para o fluxo de caixa dos estados.
Contudo, os dados mais recentes revelam que esse modelo entrou definitivamente em fase de reconfiguração estrutural. Antes mesmo da plena implementação do IBS e da CBS, a Reforma Tributária já produz efeitos concretos no sistema atual, redesenhando o alcance e a racionalidade da ST.
O levantamento consolidado para 2026, realizado pela equipe técnica de Conteúdo da Systax e atualizado até 07.04.2026, considera a posição das 27 Unidades da Federação e 25 segmentos econômicos, permitindo identificar tendências claras — e, sobretudo, mensuráveis — desse movimento.
A ST ainda tem pilares nacionais bem definidos
Apesar da erosão progressiva do regime, os dados mostram que existe um núcleo duro de Substituição Tributária nacional, praticamente uniforme entre os estados.
Atualmente, 100% das UFs (27 de 27) mantêm a ST nos seguintes segmentos:
· Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
· Cigarros e demais produtos derivados do fumo;
· Combustíveis e lubrificantes;
· Veículos automotores;
· Veículos de duas e três rodas motorizados.
Esses segmentos funcionam como âncoras históricas da ST, caracterizados por elevada arrecadação, cadeias menos fragmentadas, maior padronização interestadual e menor risco jurídico. Não por acaso, tendem a ser os últimos a abandonar o regime ao longo da transição para o novo sistema tributário.
Segmentos amplamente adotados, mas já sob revisão
Um segundo grupo de segmentos ainda apresenta alta capilaridade nacional, sendo adotado pela ST em 85% ou mais das UFs, mas já demonstra sinais evidentes de revisão e “enxugamento”.
Entre eles destacam-se:
· Pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
· Tintas e vernizes;
· Medicamentos de uso humano e veterinário;
· Produtos alimentícios em geral.
A leitura estratégica é clara: embora ainda considerados relevantes pelos fiscos estaduais, esses segmentos deixam de ser tratados de forma ampla e passam a sofrer recortes por produto, exceções específicas e exclusões graduais — especialmente em cadeias com maior volatilidade de preços e margens de valor agregado difíceis de padronizar.
Os números que evidenciam a erosão da ST
A mudança mais contundente aparece entre os segmentos com menor adoção nacional, que já funcionam como verdadeiros indicadores de desgaste do regime.
Os cinco segmentos menos adotados na ST, medidos pelo percentual de UFs que ainda mantêm o regime, são:
· Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros → 29,6% das UFs;
· Ferramentas → 37,0%;
· Produtos de papelaria → 37,0%;
· Materiais de limpeza → 44,4%;
· Materiais elétricos → 55,6%.
Esses números revelam que a ST, nesses casos, já deixou de ser um mecanismo estrutural e passou a sobreviver, quando muito, de forma residual — muitas vezes migrando para modelos de antecipação sem encerramento da fase ou sendo mantida apenas para itens extremamente específicos.
Estados mais conservadores: onde a ST ainda é extensa
Do ponto de vista federativo, o levantamento também evidencia que alguns estados mantêm uma política mais conservadora, utilizando a ST como instrumento amplo de controle.
Atualmente, Acre (AC), Amazonas (AM), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS) e Rio de Janeiro (RJ) aplicam ST em todos os 25 segmentos analisados, figurando como as UFs com maior abrangência do regime.
Esse dado é relevante porque demonstra que a transição não ocorre de forma homogênea, exigindo das empresas uma leitura fina do ambiente regulatório estadual durante o período de convivência entre o sistema atual e o futuro modelo de IVA.
Da ST setorial à ST cirúrgica: o novo desenho do regime
Talvez o dado mais revelador do levantamento seja qualitativo, mas recorrente em diversos estados: a ST está deixando de operar por segmentos amplos e passando a incidir de forma cirúrgica, produto a produto.
Exemplos recorrentes indicam que:
· Eletrônicos permanecem sob ST apenas para celulares, smartcards e SIM cards;
· Perfumaria e higiene concentram-se em lâminas e aparelhos de barbear;
· Alimentos ficam restritos a itens como trigo, farinha e carnes específicas;
· Bebidas alcoólicas limitam-se, em alguns casos, à cachaça ou aguardente de cana.
Além disso, há registros de exclusões explícitas com data certa, como a retirada da água mineral — com ou sem gás — da ST a partir de 01/07/2026 em mais de um estado analisado.
A Reforma Tributária como vetor de coordenação antecipada
Essas movimentações não são casuais. Nota-se uma clara mudança de racionalidade dos fiscos estaduais. A exclusão de mercadorias deixou de ser uma política local isolada e passou a refletir um alinhamento nacional, coerente com os princípios da Emenda Constitucional nº 132/2023.
A revisão da ST dialoga diretamente com a superação de modelos baseados em presunções, MVA’s e antecipações, que hoje ampliam o contencioso e a complexidade operacional — especialmente após os precedentes do STF sobre restituição do ICMS-ST pago a maior.
Impactos práticos: muito além da legislação
Para as empresas, essa transição não se resume a ajustes normativos. A saída de produtos da ST altera profundamente a governança fiscal, exigindo:
· Revisão de parametrizações em ERPs e motores fiscais;
· Reavaliação da formação de preços e das margens;
· Gestão cuidadosa de estoques e créditos previamente retidos;
· Adequação dos fluxos operacionais ao regime de débito e crédito.
Na prática, 2026 já se consolida como um ano de preparação operacional para a Reforma Tributária, em que cada exclusão de ST funciona como teste real de maturidade sistêmica e organizacional.
Conclusão
Os big numbers deixam claro: a Substituição Tributária não está sendo abruptamente eliminada, mas reconfigurada. O regime caminha de um modelo massivo e setorial para um desenho residual, seletivo e transitório, cada vez mais alinhado à lógica de um IVA moderno.
A leitura estratégica é inequívoca: a ST já não deve ser tratada como pilar permanente do ICMS, mas como um mecanismo em fase de esgotamento funcional. Antecipar-se a essa transição — técnica, sistêmica e operacionalmente — será determinante para reduzir riscos, mitigar impactos financeiros e ganhar eficiência no período de convivência entre o antigo e o novo sistema tributário.
* Artigo elaborado pela Equipe Técnica de Conteúdo da Systax