A Receita Federal publicou a Receita Federal do Brasil IN RFB nº 2.290/2025 e trouxe mudanças relevantes sobre a identificação de beneficiários finais de empresas e estruturas societárias no Brasil.
A nova norma amplia significativamente as exigências de transparência societária, criando o e-BEF, estabelecendo atualização anual obrigatória das informações e fortalecendo o cruzamento de dados pela administração tributária.
Mais do que uma atualização cadastral, a instrução sinaliza um movimento claro de aumento da fiscalização e do controle sobre estruturas empresariais consideradas mais complexas.
Entre os principais pontos da nova regulamentação, destacam-se:
Outro aspecto importante é que a implementação ocorrerá de forma gradual, priorizando inicialmente estruturas societárias mais sofisticadas, especialmente aquelas com cadeias internacionais, holdings, trusts ou múltiplos níveis de participação.
Por muitos anos, a identificação de beneficiários finais foi tratada por muitas empresas apenas como uma etapa burocrática de cadastro.
Hoje, inconsistências cadastrais podem gerar impactos que vão além de multas, alcançando:
A IN RFB nº 2.290/2025 também reforça uma tendência internacional de fortalecimento das políticas de transparência e rastreabilidade corporativa.
Empresas que possuem:
Devem olhar para o tema com atenção ainda maior.
O momento exige integração entre áreas jurídica, tributária, societária e de compliance para garantir consistência das informações prestadas aos órgãos reguladores.
A nova instrução normativa demonstra que a Receita Federal avança para um modelo mais preventivo, digital e orientado por inteligência de dados.
Nesse contexto, o beneficiário final deixa de ser apenas um dado cadastral e passa a ocupar posição central na estratégia de monitoramento e fiscalização das estruturas empresariais.
Para as empresas, o recado é claro: transparência societária agora faz parte da gestão estratégica de riscos.