A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias fundamentais para as empresas brasileiras. Ambas integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de modernizar e unificar a entrega das informações contábeis e fiscais à Receita Federal. Com a aproximação dos prazos de 2025, é essencial que as organizações estejam preparadas para cumprir essas exigências de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos.
A ECD substitui a escrituração contábil em papel pelo formato digital. Ela compreende a transmissão dos seguintes livros:
A principal finalidade da ECD é assegurar a integridade e a autenticidade das informações contábeis, facilitando a fiscalização e promovendo a transparência dos dados empresariais.
A ECF substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu objetivo é reportar à Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional e órgãos públicos.
Para o ano-calendário de 2024, os prazos previstos são:
Portanto, é crucial que as empresas se organizem com antecedência para cumprir esses prazos. Além disso, a adoção de um planejamento estruturado reduz riscos. Dessa forma, evitam possíveis multas e penalidades por atrasos ou omissões. Caso contrário, podem enfrentar sanções severas.
Para o ano de 2025, destacam-se as seguintes atualizações:
Para garantir a conformidade e, além disso, evitar problemas com o fisco, recomenda-se:
A não entrega ou a entrega incorreta da ECD e ECF pode, portanto, resultar em multas significativas. Além disso, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, as penalidades incluem:
Além das penalidades financeiras, além disso, inconsistências ou omissões podem resultar em impedimentos operacionais. Por exemplo, dificuldades na obtenção de certidões negativas, participação em licitações ou realização de operações que exigem regularidade fiscal. Consequentemente, empresas podem enfrentar restrições severas, por isso, a conformidade tributária deve ser uma prioridade. Dessa forma, é essencial manter um controle rigoroso para evitar complicações futuras.
A conformidade com as obrigações acessórias, como a ECD e a ECF, é vital para a saúde fiscal e contábil das empresas. Além disso, além de evitar penalidades, o cumprimento adequado dessas exigências também contribui para uma gestão mais transparente e eficiente.
Consequentemente, empresas que seguem essas diretrizes reduzem riscos e garantem maior previsibilidade financeira. Por esse motivo, investir em planejamento, tecnologia e capacitação da equipe são passos essenciais. Da mesma forma, a adoção de processos automatizados facilita a entrega das obrigações dentro do prazo. Dessa forma, as empresas garantem o sucesso nesse processo e evitam complicações futuras.