A Nota Técnica 2018.005 versão 1.0, publicada no início de janeiro de 2019, e que já sofreu duas alterações – versões 1.10 e 1.20 - criou o conceito de Responsável Técnico para a NFe e NFCe. E o início do ambiente de produção já está logo ali, previsto para o dia 07 de maio. Como vai a sua preparação? Já definiu os critérios que irá adotar?
A exigência do Responsável Técnico foi uma resposta do Fisco ao uso indevido do ambiente de homologação dos documentos fiscais. A alegação é de que pelo uso intensivo de robôs houve uma deterioração da qualidade das informações. Foram identificados problemas como NCM inválido, MVA, envio repetitivo de documentos rejeitados, com nível de rejeição chegando a 40%.
No entanto, ainda pairam dúvidas sobre como aplicar o conceito. Para empresas que possuem sistema ERP e um software de mensageria, por exemplo, ainda não ficou claro qual dos dois deve ser informado como responsável técnico. Entre outros problemas.
Para entender melhor a questão, entrevistamos o Sócio Diretor do Portal Sped Brasil, Jorge Campos. Confira!
Inicialmente, é importante, destacar que para criar a figura do Responsável Técnico, o fisco fez um paralelo entre o contador e o fisco, e o papel dele na representação do seu cliente:
“Nas obrigações acessórias temos a figura do contador. O contador tem um nível de participação e responsabilização claro no processo de relacionamento com o Fisco” - Fisco RS.
Por outro lado, em relação ao DF-e, falta identificar o responsável pelo .XML, ou aquele que é responsável por cumprir as regras estabelecidas em NT ou no MOC.
Assim, o foco neste processo é a responsabilização técnica.
Em relação às implicações, elas são grandes porque, de um lado, o .XML leva a informação de operações fiscais praticadas pelo contribuinte ao fisco, portanto, esta informação espelha a intenção de quem está emitindo a NF-e. Agora se ela carrega vícios no .XML, além do contribuinte o fisco entende que o Responsável Técnico é Corresponsável.
E o leque de vícios é grande, por exemplo:
Os impactos podem ir de uma advertência, uma suspensão ou o banimento do Responsável técnico (softwarehouse). Assim como o RT pode ser suspenso, o contribuinte se praticar atos que possa prejudicar o RT, também poderá ser descrendenciado.
Sim, existem cenários em que a solução de mensageria é de um terceiro, porque o ERP ou o Mainframe não fez a integração, ou a empresa contratou um robô para fazer a busca da homologação, para fazer a manifestação, etc. Este último não foi ainda listado como um óbice na operação, o fisco diz que o problema é quando a empresa emite a nota e envia para a homologação, e coloca o robô em looping para buscar o resultado, e não verifica que já houve uma rejeição, onde ele deve atuar (corrigindo o arquivo).
Sim, o fisco espera elevar a qualidade da informação, exigindo que o contribuinte não só gerencie os robôs, mas as NCMS, os cálculos de MVA da Substituição Tributária. E não podemos esquecer que, havendo operações fraudulentas praticadas pelo contribuinte, o Responsável Técnico será responsabilizado também. Pelo menos, esta é a intenção do Fisco.
Nota-se neste discurso uma intenção clara de melhorar o ambiente de negócios, e não podemos esquecer que neste ano eles colocaram no ar a Plac-FAT-e, uma plataforma de negócios desenvolvida para atender o setor financeiro, oferecendo o lastro dos documentos fiscais, e consequentemente, reduzindo o custo financeiro das operações. E ainda está previsto para o último quarter a entrada do “CANHOTO ELETRÔNICO”, que também atende ao pedido das empresas para dar segurança jurídica às operações e fechar o ciclo da garantia da qualidade da informação.
Não podemos esquecer que, neste momento, nem todos os Estados farão a validação do RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como a geração do HASH – criado para dar segurança à informação – só ocorrerá num segundo momento.
Assim, nesta primeira etapa apenas os seguintes estados farão a validação do Responsável Técnico: Amazonas, Bahia, Tocantins, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Esta validação ocorrerá na NF-e, NFC-e e BP-e.
Para saber mais sobre este assunto e vários outros, você não pode deixar de conferir o nosso 13° Fórum de Gestão Fiscal e SPED, que acontecerá nos dias 23 e 24 de abril. Teremos uma trilha especial só para assuntos sobre carreira tributária. Confira a programação!