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Conceito de Responsável Técnico para NFe e NFCe começa a valer dia 07 de maio. Você está preparado?

A Nota Técnica 2018.005 versão 1.0, publicada no início de janeiro de 2019, e que já sofreu duas alterações – versões 1.10 e 1.20 - criou o conceito de Responsável Técnico para a NFe e NFCe. E o início do ambiente de produção já está logo ali, previsto para o dia 07 de maio. Como vai a sua preparação? Já definiu os critérios que irá adotar?

A exigência do Responsável Técnico foi uma resposta do Fisco ao uso indevido do ambiente de homologação dos documentos fiscais. A alegação é de que pelo uso intensivo de robôs houve uma deterioração da qualidade das informações. Foram identificados problemas como NCM inválido, MVA, envio repetitivo de documentos rejeitados, com nível de rejeição chegando a 40%.

No entanto, ainda pairam dúvidas sobre como aplicar o conceito. Para empresas que possuem sistema ERP e um software de mensageria, por exemplo, ainda não ficou claro qual dos dois deve ser informado como responsável técnico. Entre outros problemas.

Para entender melhor a questão, entrevistamos o Sócio Diretor do Portal Sped Brasil, Jorge Campos. Confira!

Quais são as implicações jurídicas do compartilhamento de riscos com fornecedores, para ambos os lados, a partir da figura do Responsável Técnico?

Inicialmente, é importante, destacar que para criar a figura do Responsável Técnico, o fisco fez um paralelo entre o contador e o fisco, e o papel dele na representação do seu cliente:

“Nas obrigações acessórias temos a figura do contador. O contador tem um nível de participação e responsabilização claro no processo de relacionamento com o Fisco”  - Fisco RS.

Por outro lado, em relação ao DF-e, falta identificar o responsável pelo .XML, ou aquele que é responsável por cumprir as regras estabelecidas em NT ou no MOC.

Assim, o foco neste processo é a responsabilização técnica.

Em relação às implicações, elas são grandes porque, de um lado, o .XML leva a informação de operações fiscais praticadas pelo contribuinte ao fisco, portanto, esta informação espelha a intenção de quem está emitindo a NF-e. Agora se ela carrega vícios no .XML, além do contribuinte o fisco entende que o Responsável Técnico é Corresponsável.

E o leque de vícios é grande, por exemplo:

  • Elevado número de rejeições básicas, absolutamente controláveis pelos sistemas emissores de DF-e;
  • Má utilização dos ambientes autorizadores (loop);
  • Ausência de repercussão pela má utilização;
  • Alto nível de emissão em contingência
  • Não envio de documentos emitidos em contingência

 

Quais serão os impactos para os fornecedores de automatização de processos fiscais?

Os impactos podem ir de uma advertência, uma suspensão ou o banimento do Responsável técnico (softwarehouse). Assim como o RT pode ser suspenso, o contribuinte se praticar atos que possa prejudicar o RT, também poderá ser descrendenciado.

 

Existem cenários onde uma empresa possui uma solução de faturamento e utiliza uma solução de mensageria de outra empresa para comunicação com a SEFAZ. Nesses casos, como definir o responsável técnico?

Sim, existem cenários em que a solução de mensageria é de um terceiro, porque o ERP ou o Mainframe não fez a integração, ou a empresa contratou um robô para fazer a busca da homologação, para fazer a manifestação, etc. Este último não foi ainda listado como um óbice na operação, o fisco diz que o problema é quando a empresa emite a nota e envia para a homologação, e coloca o robô em looping para buscar o resultado, e não verifica que já houve uma rejeição, onde ele deve atuar (corrigindo o arquivo).

 

Neste modelo o fisco espera melhorar a qualidade da informação, e consequentemente o ambiente de negócio, é correto pensar deste modo?

Sim, o fisco espera elevar a qualidade da informação, exigindo que o contribuinte não só gerencie os robôs, mas as NCMS, os cálculos de MVA da Substituição Tributária. E não podemos esquecer que, havendo operações fraudulentas praticadas pelo contribuinte, o Responsável Técnico será responsabilizado também. Pelo menos, esta é a intenção do Fisco.

Nota-se neste discurso uma intenção clara de melhorar o ambiente de negócios, e não podemos esquecer que neste ano eles colocaram no ar a Plac-FAT-e, uma plataforma de negócios desenvolvida para atender o setor financeiro, oferecendo o lastro dos documentos fiscais, e consequentemente, reduzindo o custo financeiro das operações. E ainda está previsto para o último quarter a entrada do “CANHOTO ELETRÔNICO”, que também atende ao pedido das empresas para dar segurança jurídica às operações e fechar o ciclo da garantia da qualidade da informação.

Não podemos esquecer que, neste momento, nem todos os Estados farão a validação do RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como a geração do HASH – criado para dar segurança à informação – só ocorrerá num segundo momento.

Assim, nesta primeira etapa apenas os seguintes estados farão a validação do Responsável Técnico: Amazonas, Bahia, Tocantins, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Esta validação ocorrerá na NF-e, NFC-e e BP-e.

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