DeRE: Nova Obrigação Acessória na Reforma Tributária
Por Karen Semeone
Contexto e Finalidade
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada para atender setores que não se enquadram na sistemática padrão de débito e crédito dos novos tributos sobre consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses segmentos possuem particularidades que exigem cálculos diferenciados, como margens específicas e deduções controladas, tornando inviável a aplicação direta das regras gerais.
A DeRE tem previsão no art. 305 da Lei Complementar nº 214/2025 e representa um marco tecnológico na Reforma Tributária, pois não apenas registra operações, mas alimenta diretamente o sistema que viabiliza a chamada Apuração Assistida de IBS e CBS.
Publicações Recentes
Em 12/12/2025, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram a primeira versão oficial do pacote técnico da DeRE, disponível no portal do CGIBS. Embora esteja em formato de minuta, da qual admite correções e sugestões de melhoria por parte dos contribuintes, esse pacote é essencial para desenvolvedores, profissionais fiscais e empresas enquadradas nos regimes específicos.
O Conteúdo do Pacote de Integração (Versão 1.0.0) contempla:
Impactos e Benefícios
A implementação da DeRE traz mudanças significativas:
Próximos Passos para Empresas
Empresas enquadradas nos regimes específicos devem:
Perspectivas
Considerando o disposto no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, publicado no último dia 02 e disponível no Portal do Comitê Gestor do IBS, a DeRE terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. Com a publicação da minuta desta nova declaração, os contribuintes têm uma prévia de como esta nova obrigação será exigida. Contudo, sua versão oficial, bem como a data de início desta obrigatoriedade será definida em breve. Enquanto isso, os contribuintes devem se preparar e realizar testes e homologações, garantindo conformidade com as exigências técnicas e legais.
Importante destacar também que outros setores poderão ser incluídos no contexto desta nova obrigação. Desta forma, a DeRE poderá ganhar maior abrangência, bem como maiores funcionalidades ao se integrar ao DTE (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e ao Split Payment, promovendo maior controle sobre estas operações, reduzindo a complexidade e conferindo segurança jurídica para as partes envolvidas. Conhecer esse processo permitirá aos contribuintes maior tranquilidade no cumprimento das obrigações acessórias a partir de 2026.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.