A cobrança do Difal Partilha surgiu no Brasil, através de uma necessidade identificada pela mudança de consumo. Com a chegada da internet e a popularização do e-commerce, a aplicação da alíquota de ICMS no Estado de origem, passou a prejudicar o Estado de destino.
Portanto, com a legislação aplicada em 2015, o DIFAL foi incluído para equilibrar a cobrança e distribuição da arrecadação. Imediatamente após, o Confaz editou um convênio para trazer algumas regulamentações.
Porém, apesar de haver uma previsão constitucional para essa cobrança, havia uma lacuna na previsão da Lei Complementar conhecida como Kandir. Isso deixou os contribuintes sem alternativas, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário.
E assim foram pleiteadas medidas liminares para não serem mais obrigados a fazer o recolhimento do Difal, enquanto outros optaram por depósitos judiciais mensais, para garantir a suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
É claro que no nosso país temos uma mudança tributária extremamente rápida. Portanto, é preciso estar sempre atento. Mesmo com a legislação atual, temos questões interpretativas. Por isso, toda a atenção é necessária.
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