A contabilidade tem como objetivo o reconhecimento, mensuração e divulgação dos fenômenos que podem impactar no patrimônio de uma entidade. Ou seja, cabe aos profissionais deste departamento entender e checar as fontes, mensurar dados e números e comunicá-los de forma compreensível para os demais setores. Trata-se de uma ferramenta fundamental para o controle financeiro de uma empresa.
Já o direito tributário é o responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos. No Brasil temos leis tributárias extremamente complexas. Os colaboradores precisam estar em constante atualização.
Essas duas áreas caminham juntas para garantir o sucesso de uma companhia. Do ponto de legislação, temos o decreto lei 1598/1977 que buscou adequar a legislação fiscal às normas contábeis, oriundas da lei 6404/76, criando um modelo de relação entre o lucro contábil e o lucro fiscal.
Na prática, até 2007, existiu uma enorme influência do direito tributário nos registros tributários. “Isso aconteceu até a convergência das regras contábeis brasileiras com a normas contábeis internacionais (IFRS). A lei 11.638/2007 é um marco na contabilidade e mudou todas as premissas contábeis que eram adotadas no Brasil”, explica Luis Henrique Toselli, Conselheiro Titular da 1ª Seção da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.
Contabilidade e direito tributário são duas ciências antologicamente distintas, mas com dependência parcial. Do ponto de vista jurídico, pode haver aproximação ou distanciamento na qualificação dos fatos.
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