A Pink Tax ou taxa rosa, como também é conhecida no Brasil, caracteriza-se pela carga tributária de produtos ou situações de natureza feminina. No âmbito publicitário, o termo traz a reflexão sobre o valor extremamente elevado cobrado por itens femininos, em comparação com itens de qualidade técnica semelhantes voltados para o público masculino. Levando em consideração que a nossa carga tributária incide sobre o preço, consequentemente temos um maior recolhimento de imposto.
O questionamento da taxa vai muito além de algo simplesmente financeiro. ‘’Nós vivemos em uma humanidade sabidamente machista. Os direitos conquistados pelas mulheres são ainda muito recentes. A gente nunca pensa em mulheres quando pensamos em pessoas gabaritadas em qualquer tipo de tema. Essa é uma questão bastante impactante e faz todo sentido quando a gente pensa em tributação’’, reflete Virgínia Pillekamp, Tax Partner na Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
A tributação sobre itens específicos (e essenciais) femininos como o absorvente, trazem uma discussão muito profunda sobre o papel social do recolhimento de impostos. Pesquisas apontam que 25% das meninas em idade escolar não frequentam as aulas durante o período menstrual por não terem acesso à absorventes. Além disso, em média, uma mulher gasta em vida cerca de R$ 4.300,00 nesse item. Em comparação com outros produtos, esse produto considerado como algo básico para a higiene, tem uma carga tributária maior que chicletes, cachecol, biquíni e até mesmo flores para decoração de igreja.
Aos que defendem que o país não pode abrir mão dessa arrecadação, é importante lembrar que o mesmo Brasil optou por exonerar a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Então, diante desse cenário, qual papel cabe ao profissional tributário? Aos colaboradores deste setor, cabe uma reflexão profunda sobre o tema. Afinal de contas, ações disruptivas começam sempre pela disrupção do pensamento.
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