Por Karen Semeone
O início da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com padrão nacional, em janeiro de 2026, marca uma etapa crucial da Reforma Tributária do consumo. A inclusão dos tributos CBS e IBS nos leiautes, mesmo em caráter de teste, trouxe desafios técnicos e operacionais para empresas e municípios. Este artigo analisa os principais problemas relatados, suas causas e orientações práticas para garantir conformidade.
A LC nº 214/2025 e as Notas Técnicas publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e estabeleceram a obrigatoriedade de destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais a partir de 2026, sem recolhimento imediato. A medida visa preparar sistemas para a transição completa em 2027. Apesar da flexibilização das regras de validação, a obrigação legal permanece.
Apesar das dificuldades iniciais, a padronização da NFS-e promete maior transparência, redução de custos e simplificação do compliance. A integração nacional é um passo estratégico para modernizar a tributação do consumo no Brasil e representa um grande avanço no sistema tributário brasileiro.
A instabilidade na emissão da NFS-e nacional reflete os desafios da transição para um sistema tributário mais simples e eficiente. Empresas que anteciparem ajustes tecnológicos e operacionais estarão mais preparadas para a fase definitiva da Reforma, prevista para 2027.
Folha de S. Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/empresas-tem-dificuldades-para-emitir-nota-de-servicos-no-inicio-da-reforma-tributaria.shtml
JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/transicao-da-reforma-tributaria-contribuintes-enfrentam-instabilidade-para-emitir-notas-fiscais
Fenacon. Disponível em: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/contadores-relatam-instabilidade-para-emissao-de-nfs-e-nacional-receita-orienta-buscar-os-municipios/
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.