O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão administrativo de segunda instância. Quando há uma incongruência de informações na declaração do imposto de renda, por exemplo, primeiramente a defesa é apresentada na DRJ (Delegacia Regional de Julgamento), formada por auditores da Receita Federal.
No caso de negativa da DRJ, a apresentação de um segundo recurso deve ser feita para o CARF. Ao contrário da DRJ, a formação do CARF é paritária. Dos oito conselheiros, quatro são representantes do contribuinte e quatro são auditores representantes da Fazenda Nacional.
Quando há empate, é acionado o Instituto Voto de Qualidade. “É o chamado voto de minerva. Toda turma tem um presidente que é quem conduz o trabalho e tem algumas funções específicas de acordo com o manual interno do CARF. Esse voto de qualidade é dado por esse presidente”, explica Mariel Orsi, conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), professora de Direito Tributário, conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte e Responsável Executiva - GT Aduaneiro de Século XXI.
Existe uma grande polêmica quanto aos presidentes, porque em geral, eles são representantes da Fazenda também. Para acabar com esse estigma, o Estado de Minas Gerais, através do Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART), revisou as presidências das turmas com os representantes do contribuinte. Portanto em terras mineiras, esse desempate é feito de forma mais igualitária.
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