A CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), é um novo tributo, que, em essência, substitui o PIS e a COFINS. Porém, é importante ressaltar que eles não deixam de existir. Ainda permanecem, por exemplo, o PIS que incide em folha para entidades que têm imunidade.
O aumento da alíquota para 12% assustou bastante, especialmente o setor dos serviços. Mas o assunto não é tão simples assim. Em contrapartida ao aumento da alíquota, muitas limitações ao crédito nas entradas, serão possíveis agora com a CBS. É necessário fazer as contas. Os 12% serão aplicados por fora e não por dentro como era com o PIS-COFINS.
O interessante é que teremos uma regra única para todos os setores da economia. “Estamos saindo de mais de cem regimes especiais para apenas seis. É um ganho de escala fantástico. Sempre quisemos uma reforma tributária completa, mas fico contente que a gente está fazendo isso em partes”, afirma Juliana França Lourenço Zobaran, LATAM Tax Director na Technicolor.
Outro ponto importante é sobre as vendas online com esse novo regime tributário. Essencialmente, a CBS digital irá incidir sobre as plataformas, que efetivamente praticam a mediação dos serviços. Entretanto, existem uma série de questões que ainda precisam ser revisitadas e discutidas em um futuro próximo.
Assim como quase todas as discussões tributárias no Brasil, em geral, terminamos com mais dúvidas que certezas. No caso da unificação PIS-COFINS, existem diversas variáveis, que precisam ser consideradas de forma detalhada para compreender se haverá redução ou não dos encargos. Existe porém, um ponto positivo em comum para todos: por se tratar de um encargo federal, ele não pode ser alterado pelas esferas Estaduais e Municipais, evitando uma série de transtornos que sabemos ser comuns quando temos regras contraditórias entre as esferas.
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