As Stock Options, ou Plano de Opção de Compra de Ações, é uma forma de remuneração, que oferece a possibilidade (e não a obrigação) de adquirir ações com valores mais favoráveis. É importante não confundir essa modalidade com as ações restritas, onde existe uma concessão sem custo para o favorecido, após o cumprimento de certas condições.
Muitos ligam esse tipo de prática à Teoria da Agência. Ao facilitar o colaborador a adquirir ações do local onde trabalha, existe um alinhamento de interesses. O crescimento da empresa passa a beneficiá-lo, o que o incentiva a trabalhar melhor e isso, consequentemente, também beneficia a corporação.
É importante lembrar que perante a lei, o conceito de remuneração é amplo, abrangendo qualquer retribuição pelo serviço prestado, ou até mesmo pelo simples fato de estar disponível para o empregador. Portanto, o fato de não haver uma correlação exata entre o valor e o desempenho dos serviços prestados e a vantagem conferida pelas stock options, não contraria a natureza remuneratória.
A partir do momento em que se define a natureza remuneratória, consequentemente já se sujeita ao Imposto de Renda. Para Antônio Augusto Dias Jr, Procurador da Fazenda Nacional, ''a tributação deve se dar no momento do exercício. É no exercício em que ele vai adquirir a ação, então existe a incorporação daquela vantagem ao patrimônio do empregado. Ainda que não seja uma realização em dinheiro'', explica.
Diversas dúvidas ainda surgem quanto a esse tema, e existem muitos pontos abertos para discussão. Por enquanto, ainda cabe aos intérpretes o papel de determinar as nuances quanto a tributação para as stock options.
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