A Lei complementar 160/2017 alterou o artigo 30 da lei 12973/2014, que tratava dos critérios e conceitos para as subvenções de investimentos do ponto de vista fiscal. A partir das inclusões no quarto e quinto parágrafo do artigo 30, passaram a ser considerados todos os incentivos fiscais dados pelos Estados a título de ICMS, como subvenção para investimentos.
Lei 12.973/2014 - Art. 30: As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros (...)
Como toda outra alteração, é preciso saber identificar as oportunidades trazidas para as empresas. Para Eduardo Pontes, Sócio-fundador na Infis Consultoria, muitas corporações deixam escapar oportunidades:''A maior dificuldade das empresas em implementar esses benefícios é exatamente enxergarem o valor disso, já que o benefício não está claro na nota fiscal'', explica.
Por isso é extremamente importante fazer uma apuração dos benefícios fiscais de ICMS, implementar controle das receitas de subvenção e avaliar os critérios para composição da reserva de lucros. Dessa forma, é possível gerar diversas oportunidades setoriais para o seu negócio.
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