Incentivos fiscais de ICMS e subvenções para investimentos
A Lei complementar 160/2017 alterou o artigo 30 da lei 12973/2014, que tratava dos critérios e conceitos para as subvenções de investimentos do ponto de vista fiscal. A partir das inclusões no quarto e quinto parágrafo do artigo 30, passaram a ser considerados todos os incentivos fiscais dados pelos Estados a título de ICMS, como subvenção para investimentos.
Lei 12.973/2014 - Art. 30: As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros (...)
- 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 160, de 2017)
- 5o O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados. (Incluído pela Lei Complementar nº 160, de 2017).
Dificuldades de implementação
Como toda outra alteração, é preciso saber identificar as oportunidades trazidas para as empresas. Para Eduardo Pontes, Sócio-fundador na Infis Consultoria, muitas corporações deixam escapar oportunidades:''A maior dificuldade das empresas em implementar esses benefícios é exatamente enxergarem o valor disso, já que o benefício não está claro na nota fiscal'', explica.
Por isso é extremamente importante fazer uma apuração dos benefícios fiscais de ICMS, implementar controle das receitas de subvenção e avaliar os critérios para composição da reserva de lucros. Dessa forma, é possível gerar diversas oportunidades setoriais para o seu negócio.
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