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Blockchain: Entenda como a tecnologia deve revolucionar o mundo tributário

A tecnologia blockchain tem potencial para realmente revolucionar o mundo dos tributos. É impressionante como as soluções oferecidas pelo blockchain se encaixam perfeitamente em grandes necessidades tanto na gestão tributária das empresas quanto na parte de fiscalização do fisco.

Como o blockchain é um sistema de registro de transações entre duas partes e completamente a prova de fraudes, ele pode funcionar com uma prova final a respeito de um envio de mercadoria ou pagamento de tributo, por exemplo.

A tecnologia usa algoritmos de criptografia tão complexos que não há hoje poder computacional disponível para quebrá-los. Portanto, o que é registrado numa blockchain se torna uma transação perfeitamente confiável, mesmo sem o testemunho ou assinatura de ninguém.

A partir disso, a tecnologia pode ser usada para comprovar a origem de mercadorias entregues em outros países e também como uma forma de prevenção para as empresas, que podem usá-la para controlar folha de pagamento, fornecedores, transcrições de dados do ERP etc.

Para entender melhor como o blockchain vai alterar o mundo tributário entrevistamos o advogado Pedro Casquet, sócio do escritório Andrade Foz e professor da Live University. Confira:

Você comentou em palestra que se espera aplicação do blockchain no sistema de controle de notas fiscais entre emissor e destinatário. Alguma ideia de como isso deve vir e impactar as empresas?

Imagine a seguinte situação: uma determinada empresa emite uma nota fiscal. Esta nota fiscal é imediatamente recebida pelo destinatário, contendo todas as informações da operação. Mais do que isso, essas informações já foram alimentadas pelo próprio controle eletrônico que acompanha e rastreia a carga. Este sistema é à prova de erros e à prova de adulterações, porque é vigiado automaticamente por todas as pessoas que usam a internet. Veja as implicações que dele resultam: não existirão mais apreensões de carga por divergência de nota fiscal; não haverá mais gastos com controles de portaria; não haverá mais roubo de carga, porque não haverá maneiras de se “esquentar” a mercadoria para que ela possa ser revendida. Reduz-se custos de seguros, de mão-de-obra, de impressão e armazenamento de notas fiscais, de prestação de informações pelo departamento contábil-fiscal. Reduz-se o custo do contencioso tributário com discussões de destinatário inexistente, de desvio de destinatário final, de operação interestadual versus operação interna. Desmonta-se toda uma cadeira de ineficiência que é extremamente custosa e pouco operante e que torna o Brasil um lugar difícil para se fazer negócios. O blockchain tem a capacidade de fazer a verdadeira reforma tributária sem que se altere qualquer lei estrutural no Brasil.

Qual o tamanho do potencial da tecnologia blockchain para transformar a gestão tributária nas empresas e a própria fiscalização?

O potencial teórico do blockchain para revolucionar a gestão tributária nas empresas é infinito. O blockchain pode alterar tudo o que sempre se pensou sobre a instituição e controle de processos, além da validação das informações registradas e sua subsequente prova. Em um passo futuro, o blockchain também poderá alterar a forma como as empresas se relacionam com o Fisco. Estamos falando de velocidade, simplificação, precisão, validação, segurança. Iniciativas já foram tomadas, mas ainda vejo uma concentração de esforços muito grande no aperfeiçoamento do SPED; pode ser, neste sentido, que o “bonde passe” e o próprio blockchain passe por uma disrupção interna, antes que possa ser adotado com toda a sua efetividade.

O blockchain é uma esperança para endereçar problemas brasileiros como o alto número de obrigações acessórias e enorme contencioso tributário?

Todas as tentativas feitas até o momento para se tentar racionalizar o número de obrigações instrumentais e o contencioso delas decorrente foram frustradas. Existem iniciativas que tiveram algum resultado positivo, como o próprio SPED, mas o seu resultado ainda é tímido perto da necessidade das empresas de racionalização e redução de custos. E isso decorre do fato de que todas as tentativas neste sentido sempre foram no sentido de aprimorar a forma como essas obrigações são apresentadas ao Fisco, mas jamais no sentido de tornar efetiva a demonstração de ocorrência do próprio fato gerador, no que o blockchain é imbatível. Sua concretização seria uma espécie de aniquilador das discussões sobre prova indireta, presunções, arbitramentos. Todavia, existe um importante interesse político por trás desta facilitação do processo, o que torna mais complexa sua absorção pelo sistema.

 

 

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