Skip to content

Coronavírus e as medidas econômicas e tributárias emergenciais

Por Ana Lídia Cunha, Coordenadora de Consultoria e Planejamento Tributário e Maurício Nucci, Advogado Coordenador Tributário na VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS

Desde os primeiros anúncios de casos confirmados de infecção pelo coronavírus, datados de dezembro de 2019 na China, todo o mundo voltou-se ao acompanhamento da doença. Desde então, os casos se espalharam por todos os continentes e, em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a Pandemia causada pelo chamado COVID-19.

Os primeiros casos no Brasil foram relatados em fevereiro do ano corrente, mas os impactos na economia já foram sentidos antes disso. No mês seguinte, o Senado aprovou o pedido do governo federal de reconhecimento de calamidade pública diante da pandemia do vírus. A partir de então, diversas medidas foram adotadas, dentre elas algumas do ponto de vista tributário.

As questões que impactam na rotina tributaria da empresa estão destacadas a seguir. Continue lendo e confira!

1 – Prorrogação prazo pagamento tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Um dos primeiros incentivos publicados aos contribuintes foi voltado aos optantes pelo regime do Simples Nacional. Neste sentido, foi publicada a Resolução CGSN n. 152 de 2020 em que prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais na seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

2 – Suspensão cobrança de débitos federais

Por meio da Portaria n. 7.821/2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional determinou a suspensão dos atos de cobrança administrativa de débitos federais inscritos em dívida ativa da União. Para tanto, pelo período de 90 dias as seguintes medidas ficam suspensas: protesto de dívidas, instauração de cobranças administrativas e exclusão do PERT de contribuintes inadimplentes.

3 – Transação extraordinária na cobrança de débitos federais

Por meio da Portaria n. 7.820/2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou a transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa da seguinte maneira: pagamento de entrada equivalente a 1% do débito (em até 3 parcelas) e parcelamento do restante em até 81 parcelas.

4 – Importação de produtos relacionados ao combate do Covid

Redução das alíquotas do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de itens como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário de proteção, dentre outros, que são relevantes no combate à pandemia.

O procedimento de despacho aduaneiro para itens essenciais também será flexibilizado. Incluem-se nessa previsão bens de capital e matérias-primas em geral, quando destinados ao combate ao COVID-19, e enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, permitindo que, mediante requerimento, a entrega ocorra antes de concluída a conferência aduaneira. O importador poderá, inclusive, utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira. Em relação a algumas mercadorias específicas (indicadas no anexo único da Instrução Normativa RFB n. 1927/2020) o importador poderá, a seu critério, receber as mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção.

Em ambas as hipóteses, as mercadorias deverão ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho

(Fundamentação legal: Decreto n. 10.285/2020 publicado em 20/03/2020, Resolução CAMEX n. 17, de 17 de março de 2020)

5 – Recolhimento FGTS

Por meio da publicação da Medida Provisória n. 927 de 2020, foi suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio do ano corrente, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O pagamento de tais parcelas deverá ocorrer em até seis parcelas, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

O Ministério da Economia anunciou em coletiva de imprensa, no dia 16 de março, que iria reduzir em 50% as contribuições do Sistema S por 3 meses. O Sistema compreende o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Não há norma publicada até o momento, apenas uma apresentação divulgada pelo ministério.

Em que pese a adoção das medidas acima elencadas, certo é que os contribuintes estão na espera de incentivos que tragam mais alívio e redução da carga tributária em um momento de baixa ou até mesmo extinção de receita. Desta feita, é necessário que haja um engajamento do fisco, seja ele federal, estadual e municipal, de maneira a evitar que os contribuintes entrem em colapso em um momento tão delicado.

Comments

Fale com a gente no WhatsApp