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Ajuste nas alíquotas de importação reacende debate sobre política tarifária no Brasil

Ajuste nas alíquotas de importação reacende debate sobre política tarifária no Brasil

* Por Thuane Santos

O governo federal anunciou, em fevereiro de 2026, a revisão de parte das elevações recentes no Imposto de Importação (II) aplicáveis a diversos produtos. A medida resultou na redução a zero da alíquota para 105 itens e no retorno às alíquotas anteriores para outros 15 produtos, entre eles os smartphones.

A decisão foi tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) e passa a valer com a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.

A revisão ocorre poucas semanas após o próprio governo ter promovido um aumento generalizado das tarifas de importação sobre mais de 1.200 produtos, incluindo bens de capital e itens de informática e telecomunicações.

Smartphones e Componentes Voltam à Alíquota Anterior

Entre os itens alcançados pela revisão estão os smartphones, cuja alíquota de importação retorna ao patamar anterior de 16%, após ter sido elevada para 20% no início do mês.

Outro caso relevante envolve as CPUs (unidades centrais de processamento), que voltaram a ter alíquota zero, revertendo a elevação anterior que havia fixado o imposto em 7,2%.

A mudança ocorre após forte repercussão negativa do aumento nas redes sociais e manifestações de setores empresariais que solicitaram formalmente a revisão das tarifas.

A Lógica por Trás Do aumento Anterior

A elevação das alíquotas anunciada em 4 de fevereiro estabeleceu novas faixas mínimas de tributação para diversos produtos, com o objetivo de reorganizar a estrutura tarifária.

De forma geral, a regra passou a operar da seguinte maneira:

· produtos com alíquotas inferiores a 7% passaram a ter mínimo de 7%;

· produtos entre 7% e 12,6% passaram a ter mínimo de 12,6%;

· produtos entre 12,7% e 20% passaram a ter mínimo de 20%.

Apesar da padronização proposta, diversas exceções foram mantidas, resultando em alíquotas intermediárias para determinados produtos.

Imposto de Importação não tem finalidade arrecadatória

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), não há estimativa de impacto fiscal das alterações. Isso ocorre porque o Imposto de Importação possui natureza

predominantemente regulatória, sendo utilizado como instrumento de política comercial e industrial.

Diferentemente de tributos voltados principalmente à arrecadação, o II integra o conjunto de mecanismos utilizados para ajustar a competitividade entre produtos nacionais e importados.

Contexto internacional e política comercial

A revisão tarifária também ocorre em um cenário de tensões comerciais no cenário internacional. O Brasil tem criticado medidas protecionistas adotadas por outros países, especialmente os Estados Unidos.

Recentemente, tarifas de importação implementadas pelo governo norte-americano foram suspensas pela Suprema Corte dos EUA, embora haja expectativa de que novas medidas sejam adotadas por decreto presidencial.

Esse ambiente internacional reforça a importância da política tarifária como instrumento estratégico para a proteção e o desenvolvimento da indústria nacional.

Conclusão

A redução parcial das alíquotas de importação evidencia a sensibilidade das decisões tarifárias a fatores econômicos, políticos e sociais. Embora o Imposto de Importação não tenha finalidade arrecadatória, alterações em suas alíquotas podem gerar impactos relevantes sobre preços, competitividade e cadeias produtivas.

Nesse contexto, o monitoramento das decisões da Camex e de seus órgãos executivos permanece essencial para empresas que dependem de insumos importados ou que competem com produtos estrangeiros no mercado brasileiro.

Referências

BRASIL. Câmara de Comércio Exterior – Camex. Resolução Gecex nº 852, de 2026. Altera alíquotas do Imposto de Importação. Diário Oficial da União.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Comunicados oficiais sobre política tarifária e revisão de alíquotas de importação. Brasília, 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o Imposto de Importação e dá outras providências.

* Thuane Santos é Advogada e Consultora Tributária, com foco em tributação sobre serviços e ênfase no ISSQN, e integra o time de Conteúdo da Systax.

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