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Aspectos práticos envolvendo a tributação para e-commerce

A Avalara é uma empresa americana, focada em cálculo de tributos, que chegou ao Brasil em 2016. Atualmente são mais de 30 mil clientes ao redor do mundo, com bilhões de transações processadas anualmente. No nosso país, tem a mais completa solução fiscal numa suíte única em nuvem. 

A palavra ‘Marketplace’ significa literalmente mercado, trata-se de um canal de vendas digital, que pode ser de produtos ou serviços, sejam eles físicos ou não. Nos últimos anos, especialmente com a chegada da pandemia, essa modalidade de negócios teve uma expansão assustadora, com um aumento médio de faturamento de 47% em 2020. Pesquisas mostram que mais de 70% dos brasileiros alteraram os hábitos de consumo, sendo que 40% pretendem fazer mais compras online. 

Entenda os tipos de enquadramento mais adequados

Apesar de toda essa expressão, a modalidade ainda não tem um regime tributário específico, sendo necessário se adequar aos regimes básicos como Imposto de Renda. Nesse caso é preciso escolher com cautela qual o tipo de enquadramento mais adequado:

Intermediador: Prestador de Serviços de Intermediação de Negócios. Não há incidência de ICMS. A receita é relativa à intermediação de negócios e corresponde ao valor da comissão (preço do serviço). 

Revendedor: Revendedor real dos produtos de terceiros. Há incidência do ICMS. A receita está atrelada à revenda das mercadorias. 

Essa simples situação muda drasticamente a visão fiscal. E esse é tipo de confusão fiscal que ainda impede muitos empreendedores a apostarem no Omnichannel. Essa interação entre diferentes tipos de canais de venda traz uma complexidade que nem todos estão preparados para suportar. Corre no Congresso Nacional um Projeto de Lei (nº 148/2019) que visa preencher essa lacuna de vendas multicanais. Mas até lá, o melhor caminho ainda é a informação e especialmente, a paciência. 

Clique aqui para assistir a palestra na íntegra

 

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