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A autodeterminação do contribuinte

Não é segredo para ninguém que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Tanto é que, muitas empresas multinacionais estudam o mercado brasileiro, percebem seu potencial, mas acabam desistindo de se instalar aqui por conta da complexidade da nossa legislação, especialmente quando se trata das regras tributárias, das exigências fiscais, sem entrar no mérito da exorbitante carga tributária.

Fato é que, para uma empresa ser e estar saudável no âmbito fiscal, ela precisa seguir “orientações básicas”, as quais começam pela necessidade de um acompanhamento legal diário, tendo em vista o alto fluxo de alterações tributárias, até a disponibilidade de um criterioso e experiente profissional, ou até mesmo um grupo, para entendimento e aplicação das demandas, o que inclui o cumprimento e entrega de tantas obrigações principais e acessórias exigidas pelo fisco.  

Apesar da importância de todos os requisitos citados anteriormente, destacamos o pagamento dos tributos, que abrange o cálculo, a apuração e o recolhimento de impostos. Inclusive, com um olhar mais clínico, pode-se perceber que o pagamento acaba tendo um vínculo direto com os demais requisitos. Portanto, sem exagero, é crucial a efetiva e correta operacionalização dos tributos, assim como, claro, seu recolhimento, e, a partir daqui, retomamos a frase inicial deste artigo para demonstrar tal importância.

Realmente não podemos negar que custa caro alocar tanta energia e mão de obra para adequação de uma empresa; em contrapartida, é importante estarmos cientes que deixá-la à mercê de erros pode custar muito além. Neste aspecto, lembramos o impacto direto que as empresas podem sofrer em razão do recolhimento incorreto de impostos, que são as infrações e penalidades previstas na própria legislação.

A título de conhecimento, pode-se citar o artigo 801 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que prevê a aplicação de multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença do PIS/COFINS que deixou de ser recolhido, na hipótese de lançamento de ofício decorrente de falta de pagamento, recolhimento e/ou declaração inexata. Outro exemplo é a multa prevista no artigo 527, I, alínea “a” do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, que equivale a 80% do valor do imposto, no caso de ausência de pagamento apurada por meio de levantamento fiscal.

Enfim, poderíamos escrever páginas e mais páginas citando e comentando as penalidades, mas, óbvio, este não é nosso intuito. Nosso foco é trazer um alerta e até mesmo uma orientação aos contribuintes. Neste sentido, ao avaliar o caminho inverso, isto é, quando uma empresa investe na adequação tributária, é possível listar alguns benefícios:

  • Diminuição do risco de multas e penalidades, tanto relativos às obrigações acessórias, quanto às obrigações principais;
  • Assertividade nas entregas das obrigações acessórias;
  • Cálculos e apurações corretos de tributos;
  • Maior controle e compliance sobre os processos da empresa;
  • Redução de planilhas;
  • Mais agilidade e menos burocracia no departamento fiscal;
  • Mais segurança para a gestão dos dados.

Ainda sobre os benefícios, outro ponto a se abordar é que uma empresa que possua estrutura fiscal adequada, controlada por um sistema confiável, de modo que possibilite o devido controle administrativo, fiscal e contábil, é um atrativo a investidores e acionistas. Ou seja, uma boa estrutura, além da tranquilidade, em relação à conformidade legal, também aumenta as chances de aportes de capital.  

Por último, para ilustrar, iremos comentar brevemente o caso de sucesso experimentado pela empresa Adobe. A Adobe tinha dificuldades para conseguir um sistema tributário eficiente. Após decidir adequar seu sistema tributário, optando pelo ONESOURCE Determination, o departamento tributário reduziu riscos nos cálculos de impostos indiretos e obteve melhor desempenho dos processos. Isto é, ao invés de se manter inerte ao problema, o time da Adobe estudou a melhor solução e, com isso, obteve uma considerável redução de risco e de custos.  

Por todo exposto, conforme spoiler da frase inicial, o cerne da questão é o quanto um bom investimento pode trazer benefícios e resultados financeiros ao negócio. E, claro, uma das formas de investir é exatamente utilizando um bom sistema tributário. Ao escolher um sistema de ponta, o contribuinte correrá menos riscos de ser penalizado, terá os tributos calculados corretamente, o efetivo controle e transparência das operações. Com certeza, todos estes fatores farão parte dos pilares para o sucesso de negócio.

Por fim, a dica de ouro para que sua empresa seja um caso de sucesso: o ONESOURCE Determination é uma ferramenta completa, que possui desempenho comprovado, ao calcular os valores corretos de impostos em milissegundos e gerenciar milhões de transações diárias, além da agilidade para acompanhar as mudanças, sendo atualizado em tempo real, em um ambiente com a segurança certificada pela ISO 9001 e ISO 27001. E, ainda, com menor necessidade de configurações de regras ou manutenção fiscal.

Se quiser conhecer mais detalhes deste produto, entre em contato com o time da ATVI através do link https://atvi.com.br/contato/. Será um prazer apoiar a tomada de decisão e, inclusive, acompanhar o sucesso da sua empresa!

Autor: Maíra de Camargo Sant’ana.

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