A Inclusão da CBS e do IBS na Base de Cálculo do ICMS, IPI e ISS: Riscos, Impactos e Perspectivas na Reforma Tributária
* Por Karen Semeone
Introdução
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro. O novo modelo, baseado no IVA Dual (IBS e CBS), busca eliminar a tributação em cascata, promover transparência e simplificação, e garantir justiça tributária. Para tanto, trouxe ao novo modelo tributário sua cobrança “por fora”, de modo que os novos tributos, CBS e IBS, sejam calculados sobre o valor da operação, sem acrescer o montante destes tributos em sua respectiva base de cálculo.
O Debate: Inclusão de IBS e CBS na Base dos Tributos Antigos
Durante o período de transição (2026–2033), surgiu uma controvérsia relevante: podem IBS e CBS integrar as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI? Gestores públicos defendem que o silêncio da legislação seria uma autorização implícita para preservar arrecadação. Por outro lado, juristas, entidades empresariais e especialistas alertam para riscos de retrocesso, aumento da litigiosidade e violação dos princípios da reforma.
Argumentos a favor da inclusão
· Neutralidade arrecadatória: Estados e municípios alegam que excluir os novos tributos da base de cálculo dos antigos comprometeria a neutralidade da arrecadação, podendo gerar perdas de receita e desequilíbrio federativo.
· Supressão legislativa: A vedação expressa foi retirada durante a tramitação da PEC 45/2019, o que, segundo alguns entes, indicaria autorização implícita para inclusão.
Argumentos contrários à inclusão
· Princípio da legalidade: Não há autorização normativa para a inclusão, e o silêncio legislativo não pode ser interpretado como permissão. A ausência de previsão implica ausência de hipótese de incidência tributária.
· Tributação “por fora”: IBS e CBS são tributos destacados, não integrando o valor da operação. Incluir esses tributos na base do ICMS, ISS ou IPI gera cálculo circular e afronta a lógica do IVA, que preza pela transparência e separação das incidências.
· Precedente do STF: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, firmou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, pois não integra receita do contribuinte. Permitir a inclusão de IBS/CBS na base de outros tributos seria retroceder a uma controvérsia similarmente já superada.
· Risco de litigiosidade: A ausência de disciplina legal clara tende a desencadear contencioso tributário expressivo, repetindo o cenário da “tese do século” e suas respectivas “teses filhotes”.
Impactos Econômicos e Operacionais
A inclusão de IBS e CBS na base dos tributos antigos pode elevar a carga tributária efetiva, encarecer bens e serviços, aumentar custos de compliance e gerar insegurança jurídica. As empresas de tecnologia, especialmente, precisarão adaptar seus sistemas de ERP, parametrização de bases e treinamento de equipes fiscais, sob risco de autuações e passivos fiscais. As companhias deverão analisar os riscos entre incluir os novos tributos na base de cálculo dos tributos atuais, considerando a posição e entendimento da empresa, se conservadores, optando por sua exclusão ou mesmo adotando medida judicial que os exclua de tal obrigação.
Perspectiva Legislativa
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca explicitar a vedação à inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI, reforçando a segurança jurídica e evitando a reedição de antigas disputas sobre “imposto sobre imposto”. Contudo, o avanço do projeto junto ao Congresso Nacional pode ser considerado “moroso”, visto que estamos às vésperas da entrada em vigor do novo regime tributário a partir de janeiro de 2026.
Recomendações Práticas
· Monitoramento legislativo: Acompanhar a tramitação do PLP 16/2025 e demais normas que visem esclarecer a matéria.
· Gestão de riscos: Avaliar preventivamente os riscos de autuação e preparar estratégias processuais em caso de exigência administrativa.
· Planejamento fiscal: Evitar alterações sistêmicas irreversíveis até que haja disciplina legal clara, priorizando a segurança jurídica e a conformidade. Definir como a empresa se comportará diante desta celeuma.
Conclusão
A inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS, IPI e ISS está sendo amplamente discutido por profissionais, juristas e demais figuras importantes e envolvidas na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, contém fortes argumentos de violação aos princípios estruturantes da reforma proposta e reabre controvérsias já superadas pelo STF. O caminho para garantir compliance no novo sistema passa pela discussão e análise profunda sobre o tema, bem como importante tomada de decisão sobre a posição da empresa diante deste cenário atual de indefinição, com impactos significativos, sejam eles sistêmicos, comerciais ou jurídicos.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na

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