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DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária

A Reforma Tributária traz uma série de mudanças profundas para o sistema fiscal brasileiro, incluindo a substituição de tributos como PIS, Cofins e ICMS por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas, além dos novos tributos, o contribuinte também deverá se preparar para uma nova obrigação acessória: a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.

O que é a DERE?

A DERE será uma obrigação acessória digital voltada à prestação de informações sobre os regimes específicos de tributação, ou seja, os casos em que as regras gerais da CBS e do IBS não se aplicam. Ela nasce como uma ferramenta de controle, transparência e fiscalização no novo modelo tributário.

Esses regimes incluem, por exemplo:

  • Regimes monofásicos;
  • Regimes diferenciados por setor;
  • Benefícios fiscais regionais;
  • Isenções e imunidades;
  • Tratamentos específicos para determinados produtos ou serviços.

Por que a DERE é importante?

Com a unificação dos tributos sobre consumo, um dos principais desafios será controlar os diversos tratamentos excepcionais que continuarão existindo, ainda que em menor escala. A DERE terá papel fundamental nesse cenário, pois:

  • Padroniza e centraliza as informações dos regimes especiais;
  • Evita distorções na arrecadação e repartição entre os entes federativos;
  • Garante transparência e rastreabilidade para o fisco;
  • Facilita a auditoria e o cruzamento de dados com outras obrigações.

Quem deverá entregar a DERE?

Ainda não há regulamentação oficial, mas a expectativa é que a DERE seja exigida de:

  • Contribuintes optantes por regimes especiais;
  • Empresas beneficiadas por incentivos fiscais;
  • Contribuintes sujeitos a regras diferenciadas no novo modelo (como zonas francas, Simples Nacional com regimes híbridos, entre outros).

Quando entra em vigor?

A DERE ainda está em fase de planejamento e discussão pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária. Não há um cronograma oficial, mas a previsão é que a obrigação seja implementada durante o período de transição da Reforma, entre 2026 e 2033.

A tendência é que a entrega da DERE ocorra antes da entrada em produção plena do IBS e da CBS, funcionando como um pilar para organização das informações e ajustes no novo modelo.

O que as empresas devem fazer desde já?

Embora a obrigação ainda não tenha sido formalizada, as empresas devem começar a se preparar:

  • Mapeando os regimes específicos atualmente utilizados;
  • Revisando benefícios fiscais vigentes e sua documentação;
  • Acompanhando os atos normativos e as decisões do Conselho Federativo e do Comitê Gestor;
  • Investindo em tecnologia fiscal para garantir adaptação rápida quando a obrigação for regulamentada.

A DERE é, sem dúvida, um dos muitos pilares da nova estrutura fiscal brasileira. Apesar de ainda estar em fase inicial, ela já sinaliza uma direção clara: o reforço da transparência e do controle sobre exceções tributárias. Ficar por dentro dessa e de outras mudanças é essencial para que as empresas se adaptem à Reforma Tributária com segurança e eficiência.

Redação Atvi

https://atvi.com.br/blog/dere-a-nova-obrigacao-acessoria-da-reforma-tributaria/

 

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