DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária
A Reforma Tributária traz uma série de mudanças profundas para o sistema fiscal brasileiro, incluindo a substituição de tributos como PIS, Cofins e ICMS por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas, além dos novos tributos, o contribuinte também deverá se preparar para uma nova obrigação acessória: a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
O que é a DERE?
A DERE será uma obrigação acessória digital voltada à prestação de informações sobre os regimes específicos de tributação, ou seja, os casos em que as regras gerais da CBS e do IBS não se aplicam. Ela nasce como uma ferramenta de controle, transparência e fiscalização no novo modelo tributário.
Esses regimes incluem, por exemplo:
- Regimes monofásicos;
- Regimes diferenciados por setor;
- Benefícios fiscais regionais;
- Isenções e imunidades;
- Tratamentos específicos para determinados produtos ou serviços.
Por que a DERE é importante?
Com a unificação dos tributos sobre consumo, um dos principais desafios será controlar os diversos tratamentos excepcionais que continuarão existindo, ainda que em menor escala. A DERE terá papel fundamental nesse cenário, pois:
- Padroniza e centraliza as informações dos regimes especiais;
- Evita distorções na arrecadação e repartição entre os entes federativos;
- Garante transparência e rastreabilidade para o fisco;
- Facilita a auditoria e o cruzamento de dados com outras obrigações.
Quem deverá entregar a DERE?
Ainda não há regulamentação oficial, mas a expectativa é que a DERE seja exigida de:
- Contribuintes optantes por regimes especiais;
- Empresas beneficiadas por incentivos fiscais;
- Contribuintes sujeitos a regras diferenciadas no novo modelo (como zonas francas, Simples Nacional com regimes híbridos, entre outros).
Quando entra em vigor?
A DERE ainda está em fase de planejamento e discussão pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária. Não há um cronograma oficial, mas a previsão é que a obrigação seja implementada durante o período de transição da Reforma, entre 2026 e 2033.
A tendência é que a entrega da DERE ocorra antes da entrada em produção plena do IBS e da CBS, funcionando como um pilar para organização das informações e ajustes no novo modelo.
O que as empresas devem fazer desde já?
Embora a obrigação ainda não tenha sido formalizada, as empresas devem começar a se preparar:
- Mapeando os regimes específicos atualmente utilizados;
- Revisando benefícios fiscais vigentes e sua documentação;
- Acompanhando os atos normativos e as decisões do Conselho Federativo e do Comitê Gestor;
- Investindo em tecnologia fiscal para garantir adaptação rápida quando a obrigação for regulamentada.
A DERE é, sem dúvida, um dos muitos pilares da nova estrutura fiscal brasileira. Apesar de ainda estar em fase inicial, ela já sinaliza uma direção clara: o reforço da transparência e do controle sobre exceções tributárias. Ficar por dentro dessa e de outras mudanças é essencial para que as empresas se adaptem à Reforma Tributária com segurança e eficiência.
Redação Atvi
https://atvi.com.br/blog/dere-a-nova-obrigacao-acessoria-da-reforma-tributaria/
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