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NFS-e e a Reforma Tributária: Como Fica a Emissão com IBS e CBS

* Por Thuane Santos

 

Para quem emite notas de serviço, a rotina vai mudar. A partir de 2026, a NFS-e deixará de ser apenas um documento municipal e passará a refletir um sistema tributário unificado, no qual ISS, PIS e COFINS cedem espaço ao IBS e à CBS.

A Nota Técnica nº 004/2025, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, detalha os ajustes necessários para que prestadores de serviço, empresas de tecnologia, estados e municípios estejam preparados a partir de janeiro de 2026, quando o novo modelo começa a vigorar.

 

Da NFS-e atual ao Modelo Padronizado Nacional

Hoje, a NFS-e é emitida pelo prestador, que calcula o ISS conforme regras locais da Lei Complementar nº 116/2003 e da legislação municipal. Cada município define alíquotas, isenções e campos adicionais, o que gera fragmentação e dificulta a integração entre sistemas.

Com a reforma, essa lógica muda. O prestador continuará preenchendo a Declaração de Prestação de Serviço (DPS), mas a validação e o cálculo dos tributos passarão a ser feitos de forma centralizada pela Sefin Nacional, que emitirá a NFS-e em XML já com os valores de IBS e CBS destacados.

Ou seja: parte das informações será fornecida pelo contribuinte, mas os cálculos ficarão sob responsabilidade da plataforma nacional.

 

Novos Grupos de Informações no Layout

A nota técnica apresenta o grupo IBSCBS, criado para reunir todos os dados relacionados aos novos tributos. Entre as principais novidades:

· Finalidade da NFS-e: além da nota regular, será possível emitir notas de crédito e de débito.

· Código da operação (cIndOp): padronizado conforme tabela nacional.

· Detalhamento do destinatário: identificação completa, inclusive NIF (Número de Identificação Fiscal estrangeiro), endereço, telefone e e-mail.

· Operações com imóveis: campos específicos para inscrição imobiliária, CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e endereço detalhado.

· Reembolsos e repasses: padronização de casos em que valores recebidos não compõem a base de cálculo.

· Tributação: novos campos para créditos presumidos, diferimentos e classificação tributária de IBS e CBS.

Na própria NFS-e (calculada pelo sistema), constarão:

· Localidade de incidência (código e descrição do município/UF);

· Base de cálculo ajustada;

· Alíquotas efetivas estaduais, municipais e federais;

· Totalizadores de IBS e CBS, inclusive créditos presumidos e diferimentos.

 

O Impacto da Tributação “Por Fora”

Uma das mudanças mais significativas é a forma de destaque dos tributos. Enquanto o ISS é “por dentro”, ou seja, já embutido no preço do serviço, o IBS e a CBS serão “por fora”, somados ao valor líquido da nota.

 

Comparativo: Modelo Atual (ISS) x Novo Modelo (IBS/CBS)

Conclusão

A Nota Técnica nº 004/2025 representa mais um avanço na implementação da Reforma Tributária. A NFS-e passa a ser o instrumento de integração entre prestadores, tomadores, estados, municípios e União, com layout único e detalhado.

Essa padronização deve reduzir conflito e facilitar a automação fiscal. Por outro lado, exige adaptação dos contribuintes e dos sistemas de gestão, que terão de se adequar até janeiro de 2026.

O caminho está traçado: a NFS-e será peça central para a operacionalização prática do IBS e da CBS, e vem para consolidar a nova lógica de tributação dos serviços.

 

Thuane Santos é Advogada e Consultora Tributária, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de Conteúdo da Systax.

 

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º ago. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 20 ago. 2025.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA. Nota Técnica nº 004 – Versão 1.0, de 19 de agosto de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view. Acesso em: 20 ago. 2025.

Link Blogpost: https://www.systax.com.br/artigos-e-novidades/nfs-e-e-a-reforma-tributaria-como-fica-a-emissao-com-ibs-e-cbs/

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