Nova Nota Técnica nº 005 da NFS-e: Principais Novidades e Impactos
* Por Karen Semeone
Introdução
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, em 19 de novembro de 2025 e (posteriormente republicada no dia 21 de novembro) a Nota Técnica nº 005 – Versão 1.0, trazendo importantes atualizações no layout nacional da NFS-e, alinhadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Esta versão substitui as anteriores e reflete as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Contexto e Objetivo
O objetivo central da NT 005 é dar transparência e preparar Estados, Municípios, empresas prestadoras de serviço, profissionais de TI e contribuintes para o novo padrão nacional da NFS-e, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026. Importante: os novos campos e grupos apresentados nesta NT não serão exigidos nos ambientes de Produção e Homologação em 01/2026, mantendo-se a obrigatoriedade apenas dos grupos e campos publicados até a NT 004. As evoluções incluídas agora serão disponibilizadas em data futura, conforme cronograma a ser divulgado no Portal da NFS-e.
Principais Novidades da NT 005
A seguir, destaco as principais novidades trazidas pela NT 005, com foco nos campos e grupos destacados em verde (novos incluídos):
1. Novos Grupos e Campos na DPS da NFS-e
· Criação do grupo IBSCBS: Todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ser informados pelo contribuinte na emissão da NFS-e.
· Campos destacados em verde: Indicam modificações, exclusões ou inserções em relação à versão anterior (NT 004). Exemplos:
o finNFSe: Indicador da finalidade da emissão (regular, crédito ou débito).
o indFinal: Indica operação de uso ou consumo pessoal.
o cIndOp: Código indicador da operação de fornecimento.
o tpOper: Tipo de operação com entes governamentais ou serviços sobre bens imóveis.
o indDoacao: Indica operação de doação.
o indDest: Identificação do destinatário dos serviços (próprio tomador ou terceiro).
o Grupos para operações com bens imóveis e locação de bens móveis: Inclusão de campos específicos para inscrição imobiliária, endereço nacional ou internacional, e detalhamento dos bens móveis locados.
2. Novos Grupos na NFS-e (fora da DPS)
· Grupo IBSCBS: Agora também presente no XML da NFS-e, com campos parametrizados pelos entes federativos ou gerados automaticamente pelo sistema.
· Campos destacados em verde: Novos campos para localidade de incidência, percentuais de redução de alíquota em compras governamentais, valores brutos referentes ao IBS e CBS, e grupos totalizadores para cálculo dos tributos.
3. Grupos Totalizadores e Cálculos Avançados
· Grupos de totalização do IBS e da CBS: Inclusão de campos para cálculo do valor total dos tributos, alíquotas efetivas, créditos presumidos, diferimentos e abatimentos.
· Novos cálculos: Fórmulas para apuração do valor total da nota fiscal, considerando tributos “por fora” e regras específicas para cada ente federativo.
4. Expansão do Escopo da NFS-e
· Abrangência ampliada: A NFS-e passa a cobrir operações que antes estavam em “limbo jurídico/fiscal”, como locação de imóveis e bens móveis, operações com bens imateriais, reembolsos, repasses e ressarcimentos.
· Segurança e transparência: O novo layout traz mais clareza para o contribuinte, especialmente para quem atua com locação de imóveis e operações diferenciadas.
5. Cronograma de Implantação
· Sem impacto imediato: As novidades da NT 005 não alteram o go-live de 2026, nem impactam os ambientes obrigatórios no início do próximo ano. Os novos campos e grupos serão exigidos apenas em data futura, a ser divulgada oficialmente.
Impactos Práticos
· Para o contribuinte e profissionais de tributos: Maior segurança jurídica e operacional, com padronização nacional e detalhamento das operações.
· Para TI e empresas: Necessidade de atualização dos sistemas para contemplar os novos campos e grupos, mas sem urgência imediata para janeiro de 2026.
· Para Estados e Municípios: Parametrização dos novos campos e adaptação às regras nacionais.
Considerações Finais
A NT 005 representa um avanço significativo na padronização e transparência da NFS-e nacional, alinhando-se à Reforma Tributária e ampliando o escopo de operações cobertas. Embora as novidades tragam mais segurança e clareza, a implementação será gradual, permitindo que contribuintes e empresas se adaptem sem atropelos.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na

Comments