Reforma Tributária: Esclarecimentos e Novidades sobre a Implementação de CBS e IBS em 2026
* Por Karen Semeone
Introdução
A Reforma Tributária tem gerado diversas atualizações e ajustes que impactam diretamente empresas e profissionais do setor fiscal e tecnológico. Recentemente, foram publicados documentos importantes que esclarecem pontos cruciais sobre a obrigatoriedade e os procedimentos para o destaque dos novos tributos CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026. Este artigo reúne os principais pontos dos comunicados oficiais e análises técnicas para ajudar os contribuintes a compreender sobre o que muda e o que permanece na legislação tributária.
Principais Atualizações Técnicas e Legais
1. Nota Técnica 2025.002 v.1.33 – Ajustes Operacionais
A versão 1.33 da Nota Técnica trouxe uma flexibilização importante: a data de 05/01/2026 para início das regras de validação dos campos IBS e CBS em ambiente de produção foi retirada. Agora, a implementação dessas regras está prevista para momento futuro, ainda sem data definida. Isso significa que, tecnicamente, não haverá rejeição automática das notas fiscais caso não sejam informados os campos do grupo de IBS/CBS a partir de janeiro de 2026.
No ambiente de homologação, o preenchimento dos campos é facultativo, permitindo testes com ou sem IBS/CBS. Já em produção, embora não haja bloqueio técnico, a obrigação legal de preencher esses campos permanece vigente, conforme artigos 343, 346 e 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, a flexibilização é técnica, não fiscal ou legal. Em caso de descumprimento, o contribuinte poderá ser compelido ao recolhimento dos novos tributos.
Assim, a retirada da data fixa para ativação das regras de validação traz maior segurança operacional para as empresas, reduzindo o risco de rejeições automáticas no início do ano. No entanto, a responsabilidade jurídica pelo correto destaque dos tributos permanece inalterada. A obrigação nasce na lei, e as regras de validação apenas verificam tecnicamente seu cumprimento.
2. Comunicado Conjunto CGIBS/RFB – Orientações Oficiais
O comunicado conjunto reforça que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de CBS e IBS, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas. Além disso, para emissores de NF-e Gás - Nota Fiscal de Gás; Declaração dos Regimes Específicos – Derem (deve compreender as atividades relacionadas às Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de
Consórcio, Seguro e Previdência), bem como as plataformas digitais e outros fatos geradores que ainda não possuem documento fiscal também deverão ser apresentados quando disponibilizados seus respectivos leiautes e datas de vigência.
Contribuintes que não tiverem obrigação definida também estarão dispensados do recolhimento, tais como os emissores de NF-ABI - Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis; NFA - Nota Fiscal de Água e Saneamento e o BP-e Aéreo - Bilhete de Passagem Aéreo.
A dispensa do recolhimento dos tributos em 2026 está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias.
Pontos de Atenção para Empresas e Profissionais
Obrigatoriedade Legal: O preenchimento dos campos de CBS e IBS é obrigatório desde 01/01/2026, mesmo que temporariamente não gere bloqueio técnico, ou seja, rejeição no momento da emissão do documento eletrônico.
Flexibilização Técnica: A ausência de rejeição não significa ausência de obrigação. Empresas devem se preparar para cumprir as exigências legais, evitando futuros problemas fiscais.
Novos Documentos Fiscais: Alguns documentos já possuem leiautes definidos, mas ainda aguardam data de vigência. Outros estão em desenvolvimento e terão regras publicadas futuramente.
Dispensa de Recolhimento: O ano de 2026 será de testes, e o recolhimento dos tributos estará dispensado para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.
Conclusão
As recentes publicações e comunicados reforçam a importância de acompanhar as atualizações da Reforma Tributária e de se preparar para as novas obrigações fiscais. Embora haja flexibilização técnica, o compromisso com o correto cumprimento das exigências legais permanece.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Taxa Manager na Systax.

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