Seria a volta da CPMF? Entenda por que você deve saber sobre esse imposto
A princípio a CPMF – que vigorou de 1996 até 2007 – tinha como objetivo destinar a verba arrecada para diferentes finalidades, como o combate a pobreza, melhoria da saúde e previdência social. No entanto, segundo o site oficial do Senado, dos R$223 bilhões recolhidos, menos da metade foi aplicada na área da saúde.
Apesar da alíquota baixa, o imposto é cobrado em um número enorme de operações, gerando caixa instantâneo para o governo sem depender do Fisco, agente fiscalizador da Receita Federal. E o que isso quer dizer? Se reequilibrar a economia é um dos principais interesses do país, o que a população pode esperar com mais um imposto na conta?
Contamos com a participação de Melice Finato, professora da Confeb na LiveU e consultora tributária financeira; Pedro Casquet, também professor da Confeb na LiveU, juiz do GESP e Tax Partner na Andrade Foz Advogados e Jônatas Venâncio, advogado tributário na Amanco Wavin, que compartilharam um pouco mais sobre os possíveis impactos da CPMF para o país. Confira!
1 – Começando pelo básico, o Brasil deve criar um imposto sobre transações financeiras? Até que ponto valeria a pena substituir a contribuição previdenciária por um imposto nos moldes da CPMF?
Melice – A ideia seria boa em teoria, mas é difícil de por em prática. Como faríamos a conta exata da CPMF – tributação que pegaria toda a movimentação financeira – e como esse valor seria compensado por uma desoneração de folha? A tributação de folha é bem conhecida, em que temos o Brasil como um dos países que mais tributa mão de obra.
Hoje as empresas pagam INSS Patronal, Sistema S, SAT, salário-educação, tudo isso onera muito a folha de pagamento e não existe uma limitação de valor, o que torna a contribuição previdenciária sobre mão de obra bem pesada no país. Ter uma desoneração desse tipo geraria empregos, mas é muito difícil ter essa desoneração e ser compensada pela CPMF de forma equivalente. Não consigo ver uma relação que compensaria um pelo outro de forma tão fácil de ser apurada.
Pedro – Os tributos sobre movimentação financeira têm uma dupla função: arrecadação e fiscalização. Sua arrecadação costuma ser baixa, na medida em que a alíquota é pequena, mas o poder de controle que o Estado ganha é imenso. Dificilmente um tributo nos moldes da CPMF substituiria a contribuição previdenciária, cuja arrecadação é muito mais substancial.
Jonatas – Fiscalmente e para arrecadação é um tributo muito eficaz, porque utiliza as instituições financeiras como instrumento de arrecadação. De fato, diminuir a tributação da folha de salários é relevante e louvável, bem como simplificar a legislação da contribuição previdenciária. Tendo em vista o aumento considerável de teses previdenciárias referentes à base de cálculo dessas contribuições.
Nos últimos 10 anos houve aumento considerável do contencioso previdenciário. Além disso, as empresas buscam cada vez diminuir o custo com departamento pessoal e acabam terceirizando boa parte das operações.
2 – De acordo com Paulo Guedes, ministro da economia, “(O imposto) Ele põe dinheiro no caixa rápido, e se ele for baixinho ele não distorce tanto”. Em contrapartida, a alíquota real será maior quanto mais longa for a cadeia. No fim das contas, o que isso significa para a população brasileira?
Melice – Realmente, é difícil atribuirmos uma carga efetiva para o imposto, pois vemos apenas a alíquota, que o governo estipula em 0,2%. É válido lembrar que quando a CPMF vigorou no país, a alíquota aumentou com o passar do tempo e até o momento a proposta atual seria a mesma também.
Precisamos pensar que esse tributo vai incidir nas duas pontas, de quem paga e quem recebe. O efeito disso em cascata, falando de tudo que as empresas pagam, recebem e compram provavelmente será no preço final. Nessa dinâmica, as pessoas físicas seriam taxadas nos recebimentos delas além dessa carga embutida nos produtos e serviços. Por fim, é uma carga difícil de ser computada em valores reais e na prática pagaremos uma tributação maior.
Pedro – Ao contrário dos outros tributos que incidem genericamente sobre “ganhos” da pessoa física ou jurídica, a CPMF incide sobre todas as operações, independentemente do que elas representam. Portanto, se você tiver uma cadeia longa, com muitas operações, mesmo que o ganho na ponta final tenha sido pequeno, você recolheu o tributo várias vezes. O efeito adverso da CPMF é que muitas vezes ela termina em verticalização e informalidade da economia.
Jonatas – Significa que quanto mais o dinheiro circular em contas bancárias haverá a incidência em cascata da CPMF. Todos que utilizam meios de pagamentos via instituições financeiras, sofrerão a cobrança. Transfere-se parte da carga tributária (20% da folha de salários) da empresa para a população.
3 – Na época que o imposto vigorou no país, o dinheiro arrecadado passou por diferentes finalidades, como o combate a pobreza, melhoria da saúde e previdência social que, infelizmente, não obtiveram investimento algum. Na prática, quais seriam as vantagens e desvantagens para população e Governo Federal?
Melice – A CPMF é uma vantagem para o governo por ser um tributo fácil e rápido de ser arrecadado, com baixíssima sonegação com desconto na fonte de movimentação financeira. Não requer controle, aparelhagem da máquina e é simples de ser fiscalizado.
Já a desvantagem é a má imagem, por ter mais uma oneração para a população de maneira geral. Quando falamos nos contribuintes, não consigo enxergar uma vantagem a não ser que a CPMF realmente significasse a redução dos demais impostos, o que não conseguimos garantir.
Esse imposto é extremamente impopular devido às movimentações financeiras serem taxadas o tempo todo. Isso faria com que a população enxergasse de perto os tributos no cotidiano, uma vez que hoje poucos acompanham o quanto pagam pelo consumo. Em contrapartida, a CPMF todos veem. Ela tem um peso pequeno, porém apresenta um componente emocional muito grande.
Pedro – A vantagem para o Governo é o incremento na arrecadação e, principalmente, no controle das operações (a CPMF, enquanto controle, acaba por reduzir a margem de sonegação dos outros tributos). Para a população, dificilmente vai significar algo diferente do aumento da carga tributária, com mais dinheiro indo para o ralo.
Jonatas – Entendo que é um dos grandes problemas, a descaracterização da finalidade arrecadatória da contribuição. A destinação da contribuição para finalidade específica é quando o recurso público deve ser efetivamente aplicado. No entanto, o gasto público é elevado a cada ano, assim o Governo Federal com apoio do Congresso Nacional altera a legislação, visando direcionar recursos conforme a necessidade orçamentária daquele momento, e também alterando a destinação prevista originalmente. No entanto, caso seja instituído como imposto não é necessário à vinculação do recurso público.
4 – Partindo de um cenário realista e considerando que a CPMF é impopular, caso haja a redução da alíquota dos demais impostos – principalmente os que incidem sobre o consumo como ICMS, PIS/COFINS e ISS – a população seria beneficiada e a carga tributária reduzida?
Melice – Sim, seria ótimo se houvesse uma redução dos tributos de consumo, porém é extremamente improvável que aconteça. Os impostos atuais já são cotados no orçamento do município, União, estados e que, por sinal, já estão em crise. Os Estados estão falidos, fechando no vermelho com as cidades dependendo cada vez mais da União e do fundo de participação dos municípios. Para isso acontecer, deveria haver um aumento na tributação de renda ou propriedade, baixíssimo no Brasil.
Para concluir, é altamente incerto que a tributação de consumo seja reduzida. Se acontecesse seria o melhor, até porque os impostos de consumo oneram muito mais o pobre, que concentra tudo o que tem ali, do que a classe média/alta que direciona parte de seus recursos para a propriedade com uma tributação bem menor.
Pedro – No mundo ideal, se a carga tributária média do país fosse reduzida (por exemplo, em 3 pp.) e fosse instituída uma CPMF de 0,3%, eu tenho certeza que a população seria a favor, principalmente porque a CPMF pode ser uma forte aliada contra a corrupção e sonegação. Mas os crescentes índices de aumento na carga tributária nas últimas décadas mostram que dificilmente haverá diminuição do apetite por dinheiro do Estado.
Jonatas – Sim, se as empresas repassarem a redução da carga tributária no preço aos seus clientes. Por sua vez, pode ocorrer dos empresários não repassarem o benefício econômico (redução da carga tributária) ao consumidor final, absorver como lucro da empresa. A partir daí a cobrança da CPMF ficará evidente a cada extrato bancário que a pessoa analisar. Desse modo, pode ocorrer a percepção de aumento da carga tributária por parte dos consumidores finais, em especial pessoa física que não detém conhecimento da carga tributária e poder de negociar a composição do preço a cada compra realizada.
5 – Os países que adotam a CPMF – Venezuela, Bolívia, Paquistão, entre outros – são países subdesenvolvidos, o que pode ser visto como um mau parâmetro para a adoção, inclusive não apoiado pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro. Então, por que ainda se fala em criar uma nova CPMF?
Melice – Ainda se fala em criar um imposto nos moldes da CPMF por ser um tributo fácil e oportunista de ser criado, arrecadado e sem grandes mecanismos de controle. Essas são as características que influenciam o Governo a enxerga-lá como uma boa alternativa. Em poucas palavras é “grana rápida com baixo custo e pouco controle”.
Pedro – As realidades culturais dos países são distintas. Países subdesenvolvidos necessitam de políticas públicas próprias, não necessariamente importadas do mundo desenvolvido. A Índia, por exemplo, combateu em parte a corrupção retirando dinheiro físico de circulação e estimulando a indústria de cartões, política que seria impensável, por exemplo, nos Estados Unidos. Tributos não são bons ou maus em sua essência, o problema está na destinação que lhes é dada.
Jonatas – Pela efetividade de arrecadação do tributo, uma vez que há pouco exercício da máquina pública (fiscalização e arrecadação).
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