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Guerra Fiscal: O que deve mudar e o que deve permanecer

Afinal, qual será o destino da Guerra Fiscal? Difícil responder. Mas essa é a pergunta que está na cabeça de todo contribuinte que tem benefícios ou sabe que seus concorrentes têm. Não temos bola de cristal, mas como a maioria das cartas já foram dadas, fomos pesquisar e entrevistar especialistas para saber o que se pode dizer sobre o futuro da Guerra Fiscal hoje!

A última novidade foi a aprovação do Convênio 51/18, que prorrogou para dezembro a publicação dos atos não vigentes e para julho de 2019 o depósito dos documentos de benefícios individuais não vigentes. A publicação dos atos coletivos, que davam benefícios a setores específicos, até agora tem ido bem com o lançamento em Diário Oficial por quase todos os Estados.

O problema está nos atos individuais. Se eram secretos antes, não é agora que vão aparecer. Nenhum elemento dá razão para boas expectativas sobre a publicação desses atos. O contribuinte deverá permanecer no escuro, sem saber se está concorrendo em condições de igualdade ou não com outras empresas. Se o seu concorrente tem benefício individual em algum Estado, não é dessa vez que essa porta vai se abrir.

E não se engane pensando que são poucos os benefícios desse tipo. Advogados especialistas no assunto dizem que só em Minas Gerais, por exemplo, pode haver mais de 11 mil desses regimes especiais.

É verdade que a Lei Complementar 160/17 criou o Portal da Transparência dos fiscos, mas de transparente mesmo ele não tem nada. Só terão acesso aos acordos de benefícios individuais lá registrados as administrações tributárias estaduais. Você e eu, mesmo, não.

Nesse caso em específico, o Convênio 51 veio fechar ainda mais o cerco. Ele determinou que não sejam registrados na entrega o “segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado”, nem as “operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais”.

A possibilidade de se usar a regra da cola então para benefícios individuais ficou baixíssima. Já usá-la para os atos coletivos será possível, mas só em estados da mesma região. O advogado Pedro Souza, do escritório SABZ, lamenta que a LC 160 não tenha alterado a regra da cola nesse ponto. “O fato de a regra só valer para a mesma região acaba criando uma distorção regional. Ela partiu de uma falsa premissa de homogeneidade.”

Mas afinal, estamos pelo menos no começo do fim da Guerra Fiscal?

Para o advogado Pedro Souza há muitos elementos que nos fazem pensar que a resposta é não. Porém, a iniciativa da lei não foi de todo ruim. O que joga contra a lei, por exemplo, é o fato de ela não ter estabelecido punição clara para os gestores públicos, imputando improbidade administrativa para aqueles que não seguirem os cronogramas de término dos incentivos. A LC 157, por exemplo, estabeleceu essa punição para os prefeitos que criassem novos regimes especiais nos municípios e acabou com o problema.

Pedro Souza aponta ainda o problema do moral hazard (risco moral). Havia um erro (incentivos ilegais) e a lei, além de não punir o crime, perdoou todos os benefícios feitos com a convalidação. Práticas como essa passam uma mensagem errada para o futuro, incentivando a repetição de práticas erradas.

Por outro lado, olhando a situação com mais distância, aprovar a LC 160 pelo menos colocou o assunto em debate e “botou a mão do vespeiro”. Queira ou não, há previsão legal para que em 15 anos os incentivos acabem. Pelo que falamos acima, é um pouco difícil acreditar que isso acontecerá, mas que as iniciativas foram um avanço na discussão, isso é inegável.  

Se você quiser saber mais sobre o assunto, no dia 11 de setembro vamos realizar o nosso Congresso Nacional de Tributos, onde vamos contar com palestra do advogado Hélcio Honda, sócio do Honda Advogados, sobre Guerra Fiscal. Clique aqui para conferir a programação!

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