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Importantes alterações no ICMS de São Paulo para 2026

* Por Karen Semeone

 

 

O Estado de São Paulo implementou mudanças significativas na legislação do ICMS para 2026, com destaque para a obrigatoriedade da inserção do Código de Benefício Fiscal (CBENEF) nos documentos fiscais, bem como a exclusão de diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ST) em suas operações internas. Essas alterações impactam diretamente a rotina fiscal das empresas e exigem atenção dos profissionais da área tributária.

 

 

Obrigatoriedade do Código CBENEF

 

Desde 2017 alguns Estados vêm incluindo em suas legislações a obrigatoriedade do contribuinte indicar, de acordo com a operação que pratica, um código iniciado com a sigla da UF e uma sequência numérica de 6 dígitos, do qual cada um dos códigos publicados pelos Estados está atrelado a um respectivo tratamento tributário, sendo em sua maioria vinculado à benefícios fiscais, tais como isenções, reduções de base de cálculo, crédito presumido e outras situações tributárias.

 

Tais códigos permitem ao Fisco Estadual maior controle e fiscalização sobre a utilização de incentivos e benefícios fiscais, bem como maior compliance em relação à tributação aplicada pelo contribuinte, uma vez que o ICMS é tributo declarado por homologação e sujeito à fiscalização pelo prazo de 5 anos.

 

Atualmente Estados como o Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte adotam a exigência deste tipo de código na emissão dos documentos fiscais por seus contribuintes.

 

Em 18.08.2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a tabela de Códigos de Benefícios Fiscais – CBENEF, disponível no portal oficial. Além disso, foi divulgada a Nota Técnica 2019.001 v.1.70, que atualiza as regras de validação da NF-e e NFC-e, especialmente quanto ao CST (Código de Situação Tributária) e ao CBENEF. Importante destacar que tais regras serão aplicados a partir de 12.01.2026 no ambiente de homologação e 06.04.2026 no ambiente de produção. O não cumprimento resultará em rejeição da NF-e/NFC-e. A lista completa dos códigos está disponível no seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

 

 

Exclusão de Produtos do Regime da Substituição Tributária

 

A Portaria SRE nº 64/2025, publicada em 02.10.2025, revogou diversas disposições dos Anexos da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo uma relação significativa de mercadorias do regime da substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

               Diante disso, os contribuintes deverão ficar atentos à relação de produtos excluídos. A lista detalhada inclui NCM’s e CEST’s específicos, indicando exatamente quais produtos deixam de estar sujeitos à sistemática da ST. A seguir relacionamos os segmentos e alguns de seus produtos retirados da sistemática, a saber:

 

  • Medicamentos (Anexo IX): Revogação completa
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X): Revogação completa
  • Autopeças (Anexo XIV): Exclusão de vidros automotivos específicos
  • Lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo XV): Revogação completa
  • Produtos alimentícios (Anexo XVI): Diversos itens, como sucos, água de coco, óleos vegetais, salgadinhos, barras de cereais, café, chá, açúcar, entre outros
  • Materiais de construção (Anexo XVII): Exclusão de tijolos, vidros e outros artefatos cerâmicos
  • Artefatos de uso doméstico (Anexo XX): Revogação completa

 

 

Impactos e Recomendações

 

Isso representa uma mudança relevante para as companhias, especialmente em seus planejamentos tributários e logísticos, formação de preços, apuração de impostos e cumprimento das obrigações acessórias.

 

Essas alterações exigem que as empresas revisem seus processos fiscais, sistemas de emissão de documentos e parametrizações de ERP para garantir conformidade com as novas regras. Recomenda-se:

 

  • Atualizar cadastros de produtos e benefícios fiscais;
  • Revisar operações que envolvem os produtos excluídos da ST;
  • Treinar equipes fiscais e de TI para adequação às novas exigências;
  • Monitorar publicações oficiais para eventuais ajustes ou esclarecimentos.

 

 

Conclusão

 

As mudanças no ICMS paulista para 2026, com a obrigatoriedade do CBENEF e a exclusão de produtos da Substituição Tributária, reforçam a tendência de maior controle e transparência fiscal. Empresas devem se preparar para adaptar seus processos e evitar riscos de autuações e rejeições de documentos fiscais.

 

 

*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.

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