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O que muda na entrega de obrigações acessórias com a Reforma Tributária

O que muda na entrega de obrigações acessórias com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa uma das transformações mais relevantes no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Além de reestruturar tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, ela também trará impactos significativos na forma como as empresas cumprem suas obrigações acessórias.

Mais do que uma alteração na carga tributária ou nas alíquotas, a reforma propõe mudanças operacionais profundas, com foco na digitalização, padronização e simplificação do cumprimento fiscal.

Simplificação das Obrigações Acessórias

Hoje, o sistema tributário exige que as empresas enviem uma série de declarações distintas para diferentes entes federativos, com leiautes diversos e exigências sobrepostas. Como consequência, isso resulta em altos custos operacionais e, além disso, em riscos de autuação por falhas formais.

Com a entrada em vigor da reforma, estão previstas as seguintes mudanças estruturais: 

  • Padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos: haverá um leiaute único de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aplicável em todo o território nacional, tanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso elimina diferenças entre estados e municípios, facilitando a emissão e o controle de documentos fiscais.
  • Ambiente digital unificado entre os fiscos federal, estaduais e municipais: a proposta prevê a integração dos sistemas de recepção e análise de dados fiscais, com base em uma plataforma compartilhada que permita maior interoperabilidade e segurança das informações.
  • Declarações pré-preenchidas: os dados das notas fiscais serão utilizados para gerar automaticamente as obrigações acessórias, como declarações de apuração e demonstrativos, reduzindo o retrabalho e aumentando a acuracidade das informações prestadas.

Assim como já ocorre no eSocial e na DCTFWeb, essas mudanças seguem uma lógica semelhante e, por consequência, promovem não apenas maior confiabilidade, mas também rastreabilidade dos dados enviados ao Fisco. Além disso, tornam o processo mais transparente e alinhado com a era digital. 

Período de Transição: Desafios e Ajustes Necessários

O novo modelo será implementado de forma gradual, com uma fase de transição entre 2026 e 2033. Durante esse período, os tributos atuais e os novos tributos (IBS e CBS) coexistirão. Por isso, será necessário que as empresas operem em dois regimes simultaneamente.

Como resultado, essa convivência trará complexidades adicionais, exigindo:  

  • Atualização dos sistemas de ERP e gestão fiscal, garantindo compatibilidade com os novos leiautes e regras de validação;
  • Capacitação técnica contínua das equipes fiscal, contábil e de TI, para lidar com novos conceitos, como o creditamento integral e, além disso, a não cumulatividade plena; 
  • Revisão e redesenho dos processos internos, desde a emissão de documentos até o encerramento fiscal mensal e o compliance das obrigações acessórias. 

A antecipação desses movimentos será estratégica para evitar gargalos operacionais e riscos de penalidades durante a adaptação.

Impactos Esperados para as Empresas

Apesar dos desafios de curto prazo, as mudanças trazidas pela reforma têm potencial para gerar ganhos substanciais de eficiência e transparência no ambiente de negócios. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se:

  • Redução da burocracia: menor volume de declarações, eliminação de redundâncias e, além disso, menor necessidade de conciliação manual de informações;
  • Maior segurança jurídica e fiscal: a padronização reduz a subjetividade na interpretação de regras e, como resultado, facilita a fiscalização orientada por dados; 
  • Aprimoramento da gestão tributária: com dados mais organizados e acessíveis, as empresas poderão focar em estratégias de planejamento tributário mais eficientes
  • Redirecionamento de recursos: o tempo e os custos hoje alocados no cumprimento das obrigações poderão ser direcionados para atividades estratégicas, inovação e, consequentemente, crescimento. 

No entanto, empresas que não se prepararem adequadamente para essa transformação poderão enfrentar sérias dificuldades operacionais, incluindo retrabalho, atrasos na entrega de obrigações e aumento do risco fiscal.

Conclusão

Mais do que uma simples mudança na forma de cálculo de tributos, a Reforma Tributária marca, além disso, o início de uma nova lógica de relacionamento entre contribuinte e Fisco. Com isso, o foco passa a ser a tecnologia, a automação e a integração de dados. 

O sucesso na adoção desse novo modelo depende diretamente da capacidade das empresas em planejar, investir em tecnologia, revisar seus processos e, além disso, capacitar suas equipes.

Por isso, quem começar essa jornada desde já estará melhor posicionado para colher os benefícios da simplificação prometida. A transformação tributária já começou e, consequentemente, ela é também uma transformação digital.  

Redação Atvi

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária
  2. Portal da Reforma Tributária – Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/reforma-tributaria
  3. Confaz – Leiaute Nacional para documentos fiscais eletrônicos
  4. Receita Federal – SPED 2.0 e integração com CBS/IBS
  5. KPMG Brasil – Reforma Tributária e impactos nas obrigações acessórias
  6. EY Brasil – Guia de adaptação à Reforma Tributária para empresas
  7. Exame – “Reforma tributária: o que mudou, onde estamos e o que vem pela frente”

https://atvi.com.br/blog/o-que-muda-na-entrega-de-obrigacoes-acessorias-com-a-reforma-tributaria/

 

 

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