Reforma Tributária: novos códigos fiscais para NF-e são divulgados pelo Portal da Nota Fiscal
Atualização antecipa mudanças que entram em vigor em 2026 e exige atenção de empresas para adequação tributária
Na última terça-feira (6), o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica anunciou a publicação da nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A divulgação sinaliza mais um avanço na implementação da Reforma Tributária e traz impactos diretos na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.
Além da tabela, o anúncio também incluiu novos Códigos de Situação Tributária (CST), que acompanham os tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta é permitir que as empresas se antecipem às mudanças, promovendo uma transição mais segura e estruturada para o novo regime fiscal.
Entenda o que é a Tabela de Classificação Tributária
A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi criada para uniformizar a forma de tributação de bens e serviços no novo sistema. Os códigos deverão ser preenchidos em documentos fiscais como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e serão fundamentais para a correta apuração dos novos tributos.
Essa classificação definirá se o item ou serviço será tributado integralmente, se terá alíquota reduzida, isenção, imunidade ou benefícios fiscais. Com isso, empresas precisarão revisar e atualizar os cadastros de seus produtos e serviços para garantir o enquadramento correto nas novas exigências.
Novos CSTs: o que muda na prática
As mudanças divulgadas integram o Anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, que estava pendente de publicação. Um dos pontos centrais da atualização é a introdução de novos códigos de situação tributária para o IBS e a CBS, como:
- 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro
- 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes
- Alíquotas reduzidas: 30%, 50%, 70%
- 210 – Redução com redutor da base de cálculo
- 220 e 221 – Aplicação de alíquotas fixas e proporcionais
- 820 – Regime específico declarado
Um destaque importante é a exclusão do código 900 – Outros, eliminando a possibilidade de classificações genéricas e reforçando a exigência por maior precisão nas informações fiscais.
Apuração do IBS e da CBS dependerá dos novos códigos
Os códigos apresentados passam a ser elementos essenciais na apuração dos tributos que substituirão o modelo atual. A obrigatoriedade da correta indicação dos CSTs nos documentos fiscais começa a valer em 2026, tornando imprescindível que os contribuintes atualizem seus sistemas de gestão fiscal e reavaliem suas parametrizações.
Essa etapa é crítica para garantir a integração entre a escrituração digital e o cálculo correto dos novos tributos, minimizando riscos de erros ou inconsistências.
Adequações devem começar ainda em 2025
Especialistas em tributação recomendam que as empresas iniciem a adaptação às novas regras o quanto antes, preferencialmente já no primeiro semestre de 2025. A atualização precoce dos cadastros evita atropelos no fim do ano e reduz a chance de falhas no enquadramento fiscal, que podem levar a autuações ou à perda de créditos tributários.
Impacto direto na rotina fiscal e contábil
As atualizações impactam diretamente os times de TI, fiscal e contabilidade. Profissionais dessas áreas precisarão se aprofundar nos novos códigos, revisar dados cadastrais e promover ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais.
Contadores e consultores especializados terão um papel crucial nesse processo, ajudando empresas a entender e aplicar corretamente os novos parâmetros fiscais.
Onde encontrar a tabela e materiais de apoio
A nova tabela de códigos de classificação tributária está disponível no Portal Nacional da NF-e. Para facilitar a compreensão, o IOB Online também publicou uma versão comentada, com destaque para os códigos recém-adicionados.
Caminhos da Reforma e próximos passos
O IBS e a CBS fazem parte da primeira etapa da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso, que substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por um modelo unificado de impostos sobre o consumo. O novo sistema entra em fase de testes a partir de 2026, com aplicação plena prevista para 2027.
Durante o período de transição, empresas precisarão lidar com os dois regimes tributários simultaneamente. Por isso, a publicação da tabela representa um passo técnico essencial e exige atenção redobrada dos setores fiscal e contábil.
Para assegurar conformidade e evitar surpresas, é fundamental que empresas acompanhem as atualizações do Portal da NF-e, participem de treinamentos e contem com apoio de especialistas em legislação tributária.
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