Transação Tributária: Oportunidades e desafios na Syngenta
Prevista no artigo 171 CTN (Código Tributário Nacional), a transação tributária é basicamente um acordo entre duas partes, com o objetivo de quitar o crédito tributário através de um consenso entre o litígio. Ela pode ser dividida em três tipos principais.
Individual por iniciativa do devedor: Descontos em juros, multas e encargos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (até 50 / 70% do valor total da dívida). Prazos e formas de pagamento especiais: parcelamento, diferimentos, moratória.
Individual por iniciativa da PGFN: Oferecimento, substituição ou alienação de garantias, flexibilidade de regras. Utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte reconhecido em decisão transitada em julgado ou precatórios próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação.
Por adesão (Edital): Edital com exigências, reduções ou concessões oferecidas, prazos e formas de pagamento. Engloba todos os litígios relacionados à tese e fatos geradores futuros ou não consumados.
Para as equipes da Tax, essa modalidade traz diversos desafios como o tempo de cobrança, o custo da cobrança judicial, o tempo de suspensão de exigibilidade e a capacidade de pagamento do sujeito passivo. Portanto, é preciso um olhar atento nas análises, em parceria com o departamento financeiro, para evitar armadilhas.
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