DCTF Web: Fique por dentro enquanto ainda há tempo!
A DCTF Web, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, vai mudar novamente o modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal. Mas calma, vamos por partes.
Sabe aqueles trabalhos que são regidos pelas mesmas diretrizes todos os dias, todas as semanas, todos os meses e todos os anos? Algo bem estático, que quase não muda, tampouco aceita questionamentos? Pois é, a Revolução Digital certamente tem ajudado a varrê-los do mapa, já que os constantes avanços tecnológicos transformam os meios e as formas de trabalho aceleradamente.
Ainda mais para você, que trabalha na área Fiscal e Tributária, as mudanças fazem parte do cotidiano. É preciso se virar nos 30 para acompanhá-las e evitar prejuízos por descumprimento das obrigações exigidas pelo governo. E pode se preparar, pois seu trabalho novamente será afetado por uma mudança, dessa vez misturando tecnologia e aquelas novidades tradicionais (com o perdão da incoerência).
A primeira coisa importante(íssima) a se mencionar é que a mudança só será oficial, em janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para as demais. “Ah, então podemos relaxar até lá e talvez em dezembro começar a prestar atenção a ela”.
Mas é claro que não, cara pálida! Não é segredo para ninguém que todas as questões tributárias no Brasil são extremamente complexas, muito menos que uma desatenção pode sair caríssima. Adequar-se às mudanças demanda tempo, estudo e, principalmente, uma reorganização cultural, o que obviamente não ocorre da noite para o dia. Portanto, esforce-se para entender de fato o que está por vir para não arcar com o ônus do despreparo.
O que é a DCTF Web?
É claro que, ao ler esse intertítulo, é inevitável pensar na DCTF, que já está aí há algum tempo e à qual, portanto, já estamos razoavelmente acostumados. A palavrinha “web” então seria só uma forma de dizer que ela agora foi integrada à rede? Quiséramos nós que fosse tão simples... Há, sim, um quê de tecnológico nessa mudança – como parte da estratégia do governo de digitalizar e integrar o sistema tributário –, mas não é só. Principalmente porque ela ocorrerá em duas etapas: parte das obrigações vigorará a partir de 1º de janeiro de 2018; o restante, em julho do mesmo ano. É justamente o ínterim que poderá causar mais confusões.
Mas atente-se a um detalhe: se você trabalha em uma empresa com faturamento inferior a R$ 78 milhões, todas as obrigações só vigorarão a partir de julho.
De qualquer modo, vamos ao que interessa. A declaração de todos os tributos e contribuições devidas na DCTF, claro, continua obrigatória. Sim, isso significa que a lista que você provavelmente já conhece (disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais#quem-deve-apresentar-a-dctf-mensal-) permanece exigida.
A grande alteração é na forma de declarar: até hoje, ela era feita manualmente pelas empresas, por meio do Programa Gerador de Declaração, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; a partir da implementação completa da DCTF Web, a proposta do governo é para que elas tenham de alimentar as plataformas do eSocial, da EFD Reinf (detalhada neste artigo de nosso blog) e do SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obras), e, ao acessar o site da DCTF Web e informar o CNPJ da matriz – prática cujo prazo será, ainda segundo a proposta, o dia 15 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores –, a apuração dos impostos é feita automaticamente, bem como a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com código de barras, numerado e totalmente integrado com os sistemas de cobrança da Receita Federal do Brasil.
Para esclarecer possíveis dúvidas a respeito da mudança, Jorge Campos, diretor de conteúdo do portal SPED Brasil e parceiro do Confeb, explica que “no novo modelo [DCTF Web], a declaração será gerada a partir do eSocial, da EFD Reinf e do SERO, informados pela empresa, enquanto atualmente quem gera a DCTF é a própria empresa.
Em outras palavras, se a empresa não alimentar, quando couberem, os dados exigidos pelo eSocial, EFD Reinf e SERO, não vai conseguir pagar os impostos”. E isso resulta em pendência com a Receita Federal, algo que ninguém deseja, já que implica denegação da certidão negativa unificada, trazendo muitos problemas! Não haverá mais possibilidade de gerar a DCTF manualmente; ela só poderá ser feita mediante importação automática dos dados.
Vale lembrar que o prazo para a declaração da DCTF Web é dia 15, mas os do eSocial, da EFD Reinf e do SERO são diferentes: o primeiro é dia 7, e o segundo e terceiro, dia 20. Portanto, organize-se para fazer todas as declarações a tempo!
Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
E o ínterim?
Conforme mencionado, o grande problema acontecerá para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Entre janeiro e julho de 2018, período em que, embora já esteja implementada a DCTF Web, apenas as informações do eSocial poderão ser importadas para ela. Poderíamos até chamá-la de etapa previdenciária, visto que só serão gerados os impostos e contribuições relativos à folha de pagamento. Todos os outros só poderão ser submetidos a partir da 2ª etapa de implementação, que ocorre em julho de 2018.
O que fazer, então, durante esse tempo? Como de costume, prevalece o mais difícil: todas as informações relativas à folha de pagamento devem ser inseridas na plataforma do eSocial – e, depois de acessada a DCTF Web, serão importadas –, enquanto as outras devem ser feitas manualmente, exatamente do modo como se fazia. Ou seja, duas declarações diferentes.
A partir de julho de 2018, quando EFD Reinf e SERO serão integrados à plataforma, tributos e contribuições como PIS, COFINS, CSLL, IRFONTE e alguns outros também poderão ser importados para a DCTF Web, unificando todo o sistema.
Jorge Campos alerta sobre a importância de ser minucioso na hora de declarar: “é preciso ter cuidado, principalmente, com as informações da folha enviada pelo eSocial e com as informações prestadas na EFD Reinf. E, neste caso, cada projeto tem o seu leque de informações e cuidados na sua implementação e gestão”.
Embora possa parecer confusa, a mudança acompanha as tendências globais de integrar e digitalizar todos os processos e sistemas dos governos – conhecidas como egoverno. Passados os seis meses de adaptação, a expectativa é que os erros sejam mitigados e as declarações sejam feitas mais rapidamente.
O importante é, a partir de já, familiarizar-se com a nova plataforma e suas funcionalidades. Acesse o portal do governo (https://dctfweb.fazenda.gov.br/), bastante explicativo, onde será possível antecipar os problemas. É interessante, além disso, preparar a equipe para os seis primeiros meses de 2018, quando o processo de declaração será bastante complexo.
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E aí, já está se acostumando à DCTF Web? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua experiência conosco!
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