Difal: Como fica a decisão de inconstitucionalidade?
O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é o imposto que incide sobre a diferença entre as alíquotas de ICMS dos Estados em operações de venda de bens ou serviços. No início de 2021 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo para essa decisão foi a ausência de uma Lei Complementar que estabelecesse as regras para a cobrança.
Dúvidas e falta de informação
O julgamento se findou em 24 de janeiro, com a publicação da ata no dia 3 de março. “Na decisão, além da repercussão geral, o Supremo ressalvou as ações em curso e também modulou os efeitos a partir de 2022”, ressalta José Aparecido, Diretor Jurídico e Tributos na Magazine Luíza. Isso sempre traz à tona a questão das pessoas que entraram com a ação no dia seguinte, porém com a decisão tomada, o prazo foi estendido por quase um ano.
Especialmente com a chegada da pandemia, muitos atrasos surgiram, o que deixou a situação ainda mais confusa. “O que vai acontecer? Vamos pagar o ICMS alíquota cheia ou interestadual? Eu acho muito difícil que eles deixem de recolher a alíquota cheia, mas não sabemos como isso vai ficar, não foi normatizado”, questiona Cristina Firmiano, Head de ESG, Governança Tributária & Paralegal na Grand Cru Importadora. Mesmo os profissionais mais experientes do ramo estão perdidos e bastante insatisfeitos com a incerteza.
É preciso ficar atento e se manter bem informado. Muitas vezes, essa falta de clareza pode levar a empresa a ações equivocadas e causar diversos prejuízos.
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