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RECOF-SPED vs DRAWBACK, qual é mais vantajoso para sua empresa?

Você sabia que um regime especial chega a representar mais de 20% de redução nos custos de uma empresa? Dependendo do volume da operação, esse pode ser o real impacto no caixa do seu negócio. Então, dá até pra imaginar a importância de decidir qual incentivo fiscal adotar. E com tantas opções e normas no mercado, você está 100% seguro do regime que a sua empresa utiliza?

Mas vamos com calma, pois esta decisão demanda esforço e investimento, principalmente para os negócios que precisam de mais controle. Manter uma empresa competitiva não é tarefa fácil, e só de pensar no custo de produtos importados (dólar + impostos), já é possível prever que a conta pode pesar e muito para a empresa.

É aí que entram os incentivos fiscais. Eles existem justamente para fomentar a exportação de produtos nacionais e ajudar as empresas brasileiras a trabalharem com preços melhores para se posicionarem com mais força no mercado internacional. Mas antes de mais nada, é preciso analisar cuidadosamente o cenário e estudar todas as opções disponíveis para definir qual regime adotar. Você deve substituir o Drawback por Recof-Sped? Ou eles andam lado a lado? Qual é o mais indicado para a sua empresa?

Drawback vs Recof

 O Drawback é um regime aduaneiro especial que garante a suspensão ou eliminação de tributos na importação ou aquisição interna de insumos. Ele existe nas seguintes modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos. E ainda ajuda a suspender, eliminar ou restituir diversos impostos exigidos pelo governo (II, PIS/COFINS, ICMS, etc).

Já o Recof é um benefício tradicional e tem suas limitações e abrangências. A empresa precisa de um sistema, um software no caso, para fazer o controle que precisa ser homologado pela Receita Federal. Ele é focado no setor automobilístico e aeronáutico, por exemplo, e possui alguns critérios um tanto rígidos para ser implementado.

Segundo Vinicio Silveira, Gestor de Consultoria de Regimes Especiais da Becomex, esses regimes podem “potencializar os resultados das operações de uma empresa, mas é preciso ter conhecimento e expertise dentro do tema para usufruir dos benefícios disponíveis”. Você precisa reconhecer a maturidade da empresa em relação a seus processos quando decidir implementar ou migrar de um regime para o outro. Silveira ressalta que “não dá para dizer qual é o melhor, na verdade é necessário fazer um estudo de cada operação para definir o caminho mais viável”.

O que mudou?

 Os processos de alteração de titularidade dos atos concessórios de drawback precisavam ser apresentados em papel formulários e documentos, agora com o mundo cada vez mais digital, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já deixa o formulário eletrônico disponível no Portal Único de Comércio Exterior, este é apenas um exemplo das mudanças que estão ocorrendo.

A finalidade dessas e de outras mudanças é uma tentativa de facilitar processos e incentivar ainda mais a exportação. Atualmente, o Recof-Sped apesar de ser um pouco mais abrangente que o Recof tradicional, muitas empresas acabaram não aderindo ao benefício, pois implementá-lo exige um controle maior na operação como um todo, ao contrário do Drawback que é um benefício mais fácil e simples de ser utilizado.

No Recof-Sped o acesso passou a ser por meio de arquivos eletrônicos (SPED - Sistema Público de Escrituração Digital). Para fazer um controle de um regime como esse é necessário contar com a ajuda de uma empresa especializada nesta gestão. Dentro desse regime as empresas têm a obrigação de entregar para as todas as suas operações em arquivos digitais.

Um exemplo disso é o Bloco K que é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque e detalha toda movimentação de estoque e produção para Receita Federal. Muitas empresas ainda não estão preparadas para entregar essa informação - que vai ser obrigatória só em 2020 – e isso acaba limitando a aderência de alguns negócios nesse regime.

Qual decisão tomar?

Segundo Silveira “cada empresa precisa olhar o benefício e entender o que é melhor, o custo para implementação de cada regime. Às vezes vale a pena migrar para o Recof-Sped, mas pode ser que seja melhor você permanecer no Drawback, pois você já está obtendo benefícios por um custo menor e um controle/gestão mais facilitado. Às vezes pode valer a pena trabalhar com os dois regimes, já que eles não são excludentes. Há vários cenários, o importante é que a empresas entendam o potencial de cada regime e qual aplicação em cada operação para decidir qual regime é o melhor”.

No entanto, é necessário fazer uma operação da utilização do benefício dentro das leis, ao contrário disso, você pode ser multado por falta de controle e prejudicar a operação da empresa. Qualquer benefício que os regimes podem te proporcionar, podem se tornar uma dor de cabeça com a fiscalização da Receita Federal. Então, cuidado!

Não deixe de executar a operação em compliance com todas as normas para não haver problemas com a fiscalização, qualquer processo fora disso pode representar um risco que a empresa está correndo. Então, fique atento às exigências da Receita Federal e estude as opções disponíveis no mercado. Caso seja necessário, contrate uma empresa especializada para te ajudar neste processo.

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