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Relembre o que rolou no 12° Fórum de Gestão Fiscal e Sped

Ficou de fora do Fórum deste ano?! Ou está a fim de relembrar aquele painel que te marcou? Vem com a gente. Selecionamos aqui alguns dos grandes destaques desses dois dias incríveis de evento.

Como não poderia deixar de ser, o PIS e o COFINS tomaram o centro das atenções no primeiro dia. Com a reforma "vai não vai" do governo e a decisão do pleno do STF de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que não falta é polêmica neste assunto.

O nosso primeiro palestrante, o Ricson Moreira, procurador da Fazenda Nacional, lembrou por que o governo está com tanta dificuldade para mexer nos dois impostos. Só o COFINS arrecadou R$ 221 bilhões (!!!) ano passado; o PIS R$ 59 bilhões.

Se a ideia é realmente a de manter a neutralidade na reforma, sem aumentar nem diminuir a carga tributária, a equipe técnica está pisando em alfinetes.

Mas vamos a reforma propriamente dita. Para o Ricson, sem meias palavras, o saldo efetivo da alteração será o de uma mudança radical no conceito de receita para efeitos práticos e uma boa mudança no regime não-cumulativo.

Ele garante que com a reforma a tomada de crédito dos contribuintes vai se operacionalizar de maneira muito mais clara, e em cada operação haverá aferição de receita, justamente para concretizar a ideia de não-cumulatividade. “Tudo que for dedutível como custo e despesa, leva crédito, desde que neste custo tenha incidido PIS e COFINS”, disse.

Ricson Moreira, procurador da Fazenda Nacional (à esquerda) e Jonathan Formiga, Auditor da Receita Federal (à direita).

Depois dele, recebemos no palco o Jonathan Formiga, Auditor Fiscal da Receita Federal, que falou sobre a fatídica retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. E se você achou que esse assunto que tramita nos porões do STF há mais de 15 anos teve um fim com uma decisão do pleno, não poderia estar mais enganado.  A Receita já entrou com embargos declaratórios com questionamentos bem importantes.

Segundo a Receita, a decisão não deixou claro qual ICMS deveria ser retirado da base de cálculo, se seria o destacado, o apurado ou o pago... E para o Jonathan, houve uma sinalização na decisão, de que seria “a parcela do ICMS que não integra o patrimônio da pessoa jurídica, porque é repassada aos Estados. Não seria o da Nota Fiscal”. E agora, né?

Mas não ficou por isso não. Logo depois, o Marco Behrndt, sócio do Machado Meyer advogados, disse que a interpretação do escritório é outra. Para ele, o ICMS a ser retirado da base é o destacado, não o recolhido. O Aldo de Paula Júnior, sócio do Azevedo Sette advogados, concordou e acredita que os embargos foram uma tentativa da Receita de prolongar a discussão. E os dois são da opinião de que o Supremo não deve entrar nesse detalhe, tampouco aplicar efeitos infringentes frutos dos embargos.

Pedro Souza, sócio do SABZ advogados.

Mas não foi só de PIS/ COFINS que foi feita a 12° edição do nosso Fórum. O Pedro Souza, sócio do SABZ advogados, ficou com a missão de responder a seguinte pergunta: Será que estamos no início do fim da guerra fiscal?

Por guerra fiscal, fica entendido aqui o vale tudo que os Estados têm travado há um bom tempo com os incentivos fiscais de ICMS, muitas vezes de forma ilegal, sem aprovação do CONFAZ.

O Pedro mostra que a Lei Complementar 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 fecharam o cerco para os benefícios. Deu um prazo (longo, é verdade) para o fim da prática, pediu a entrega de todos os atos de ofícios das administrações tributárias sobre o tema e proibiu o aumento dos atuais benefícios. Mas, há problemas.

Na visão do Pedro Souza, a lei não trouxe uma estrutura punitiva adequada para garantir o seu cumprimento. “Eles perderam a chance de colocar o CPF em jogo admitindo o crime de improbidade administrativa para o secretário ou governador que não cumprir”. Ele aponta também que a chamada convalidação por anos a fio gera insegurança jurídica e incentiva o erro ao tratar com suavidade más práticas. “Os Estados fizeram tudo errado, e aí vamos passar uma régua dizendo que não houve erro e ainda convalidando por alguns anos”.

E ele não para por aqui. Uma das medidas da lei que parecia ser definidora da situação, a criação de um Portal da Transparência para os benefícios, acabou deturpada pelo Convênio. O CONFAZ restringiu o acesso apenas às administrações tributárias. Teremos na prática, então, segundo o Pedro, o Portal Nacional da Opacidade Tributária. Você e eu não teremos acesso a esses dados.

Infelizmente não foram só notícias boas que recebemos no Fórum, mas também teve muita coisa boa. Tivemos bons painéis técnicos com dicas imperdíveis para o profissional tributário no seu dia a dia e também na gestão da sua carreira. Como lidar com o REINF? E com a NF-e 4.0? E com o DCTF Web? Tudo isso também foi abordado durante esses dois dias. Você pode conferir o que rolou na programação completa pelo nosso site: https://goo.gl/93S3kw. Não dá para ficar fora da próxima edição, né! Esperamos vocês em 2018. ;)

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