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Riscos inerentes à imputação de multa qualificada e os precedentes do CARF

A multa qualificada, da forma como vem sendo aplicada pelo CARF, assume uma proporção significativa. Isso especialmente nos casos em que se fala de ilícito penal e ilícito fiscal versus hipóteses de planejamento tributário. Gisele Bossa é membro do Movimento de Defesa da Advocacia, e irá falar um pouco nesta palestra sobre o por que tudo isso assusta. 

 

Mantendo a imagem da empresa

 

Ela lembra que no fim do processo administrativo, os nomes envolvidos ficam disponíveis na internet e acaba gerando o chamado name shaming. A imagem institucional gera seu valor agregado. Questões como o ambiente empresarial, sustentabilidade e governança têm cada vez mais relevância. Isso tudo coloca em cheque a representatividade e performance da empresa frente à sociedade.

Os números da administração pública claramente refletem o real impacto de decisões administrativas na esfera penal. Gisele mostra que, de acordo com um relatório da Procuradoria Geral da República, entre 2015 e 2017 mais de 80% das denúncias envolvendo COT têm sido aceitas pelos juízes. Ela fala também da diferença de processos entre o Brasil e a Europa, por exemplo, na aplicação de multa qualificada.

“Quando se olha para grandes casos da corte europeia (…), há uma vedação expressa a esse tipo de sanção administrativa pesada que induz a uma prática de sonegação fiscal, por exemplo. E na sequência uma denúncia crime com essa mesma prática para fins de adaptação como ilícito penal, sendo num primeiro momento um ilícito fiscal.” No Brasil, existe uma tendência maior em usar essa dupla punição. 

 

Hipóteses qualificativas

 

Na sequência ela explica em que hipóteses a multa de ofício de 75% pode ser dobrada. Essas hipóteses de qualificação estão atreladas às figuras de sonegação, fraude e conluio. Gisele também acredita que deveria existir um aprimoramento legislativo para se trabalhar com dosimetria em matéria tributária. Quando se fala na lei Nº 4502/64, se fala em ilícito fiscal, o qual gera a imputação de multa qualificada. É nítida a necessidade de comprovação do elemento doloso, e as próprias súmulas do CARF deixam isso claro. 

Quando se transpõem atributos do direito penal para a área tributária, é preciso a adaptação de acordo com o que é ilícito fiscal. Ela fala, por exemplo, de dolo, e as diferenças entre dolo de aprovação de dolo de fraude. Gisele ressalta ainda que em muitos casos existe uma ampliação questionável desses conceitos. Isso transformaria qualquer desvirtuamento num potencial motivo para aplicar a multa qualificada. Estar atento se há uma efetiva valoração qualitativa da prova se mostra essencial nesse meio.

 

Assista a palestra na íntegra: Riscos inerentes à imputação de multa qualificada e os precedentes do CARF

 

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