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Entenda tudo o que mudou no ISS - Lei Complementar 175/2020

Em um estudo realizado pela Universidade de Paderborn na Alemanha com os cem países em que mais se realizam negócios no mundo, o Brasil ficou em primeiro lugar no ranking de complexidade tributária. Portanto, havia uma expectativa que, de alguma forma, o governo começasse a trabalhar para simplificar um pouco os processos.  

Mas o que vemos é exatamente o contrário. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil, são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no país. Até então, o ICMS ocupava disparado o lugar do vilão nos cálculos do profissional de tax. Entretanto, de uns tempos para cá, o ISS parece ter entrado de vez nessa disputa. 

Leis Complementares

Aparentemente trata-se de algo simples, o serviço X a alíquota. Porém, existe uma guerra fiscal entre municípios e Estados. Na tentativa de tentar apaziguar essa briga, o Governo Federal instituiu a LC 116/03, que colocava como regra o local onde o serviço é prestado, com algumas exceções. O problema é que, logo depois foi instituída a LC 157/16, que trazia exatamente o contrário. A sede passou a ser a regra com outras exceções.

As mudanças não trouxeram a facilidade esperada. A falta de um sistema unificado no estilo SPED criava muitas barreiras. Então, quando anunciado que a LC 175, trataria dessa questão, os colaboradores do setor tributário aguardaram ansiosamente. 

Quando finalmente, em 23 de setembro de 2020, a LC 175 foi divulgada, houve um misto de espanto e revolta dos profissionais da área. ''A lei cita um sistema eletrônico de padrão unificado. Porém, ela diz que o sistema será desenvolvido pelo contribuinte. Um sistema que envolve mais de 3 mil cidades. E ainda diz que depois de desenvolvido, teremos que conceder acesso mensal e gratuito aos municípios. É uma aberração'', afirma Melice Infante, Coordenadora do MBA Fiscal e Tributário na Live University. Após a entrada de uma ação coletiva (5835), foi dada uma liminar que, provisoriamente, suspende os efeitos da Lei. 

Clique aqui para assistir a palestra na íntegra

 

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