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O jogo virou: Decisão de STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Quem estava esperando por um resultado tão ruim quanto o 7 a 1 da Alemanha no Brasil se surpreendeu com a decisão do Supremo Tributal Federal na última quarta-feira (15). Na partida “Ministério da Fazenda X Empresas”, a goleada veio por parte das organizações.

O STF decidiu que o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - tributos que ajudam a financiar a Previdência e o seguro desemprego.
O Supremo julgou o processo da empresa Imcopa – importadora e exportadora de óleos – mas a decisão vale para todos os processos referentes ao tema. Esta decisão representa perdas bilionárias de arrecadação – cerca de R$ 20 bilhões por ano – sem falar na dívida altíssima do ressarcimento de mais de 10 mil processos que estão pendentes desde 2003.
A Fazenda já afirmou que entrará com o recurso e, caso não ganhe, a expectativa é de que o governo tente compensar as perdas. Confira abaixo a opinião de especialistas quanto a esta mudança que ainda vai dar muito o que falar:

Pedro Casquet, Juiz no Tribunal de Impostos e Taxas e professor do Confeb

Quando eles retiram o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, eles simplesmente definem um novo conceito daquilo que seria faturamento. Na prática, os contribuintes que entraram com estes processos serão privilegiados, pois receberão o valor de volta. No entanto, estamos falando de uma técnica de arrecadação. Se você retira alguma coisa da base de cálculo e aumenta a alíquota, o efeito é o mesmo. Neste caso específico, agora que eles reduziram o valor da base de cálculo, o que provavelmente deve acontecer é um aumento de alíquota, seja no PIS e COFINS ou em outros impostos.
Já há especulações, inclusive, de aumentos de outros tributos como, por exemplo, os impostos incidentes na gasolina e/ou outras áreas produtivas. O mais correto – se eles quisessem manter um equilíbrio efetivo – seria aumentar a alíquota, apenas, dos PIS e COFINS. O grande problema é que, no cenário atual, haverá uma resistência muito grande dos setores produtivos nesse aumento de carga tributária, porque, de fato, a carga já está muito alta e o governo tem sido bastante relutante em aprovar as reformas que ele havia prometido. Então, na prática, os contribuintes vão ver isso como uma vitória e dificilmente vão tolerar um aumento da própria alíquota do PIS e da COFINS.

Juliana França Lourenço Zobaran, Diretora de Impostos na Publicis e professora do Confeb

É importante ressaltar que este julgamento é extramente importante, pois ele está orientando a jurisprudência dos demais tribunais do país para o caso do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS e, também, nos leva a acreditar que este entendimento serve de base para a tese da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. Ou seja, geralmente, as empresas, ou pagam ISS – porque são prestadoras de serviço – ou pagam ICMS - porque comercializam produtos. Obviamente, são dois leading cases diferentes, mas a essência é muito parecida.
A melhor coisa a se fazer neste momento é esperar, pois, de fato, nós ainda não sabemos qual é o resultado prático dessa decisão. Os outros tribunais costumam concordar com as decisões do STF, mas é preciso ter calma, justamente, para verificar a modulação dos efeitos.

Melice Infante Finato, Consultora Tributária Independente e professora do Confeb

Essa mudança ainda não deve ser muito comemorada, porque, infelizmente, o governo já sinalizou que se essa mudança realmente vier para valer – e parece que vem – o governo não perderá arrecadação no futuro. A União vai ajustar as alíquotas dos impostos para que, lá na frente, o peso do PIS e da COFINS continue tão alto quanto hoje. Isso significar dizer, então, que não podemos esperar por uma carga tributária menor já que estes impostos continuarão tento uma carga alta, equivalente ao que se tem hoje.
Achei interessante um dos votos do Supremo que alegou ser uma “reforma tributária forçada” feita na marra pelo Tribunal. É certo que o governo está precisando de dinheiro e depende da arrecadação, mas ele não pode passar por cima das leis. E a Constituição proíbe que um imposto seja base de cálculo de outro.
Nós teríamos muitos motivos para comemorar se isso obrigasse o governo a rever todas as leis e criar dispositivos mais justos e simples de cálculo. Mas, infelizmente, o que parece que o Governo vai fazer é continuar calibrando esse modelo de cálculo.
Já sabemos que não teremos uma carga de tributos reduzida, mas, no final das contas, é possível enxergar uma economia: Se o governo sair perdendo neste processo, ele terá que alterar a lei para mudar a alíquota do imposto, e isso leva 90 dias para entrar em vigor. Esse período, juridicamente conhecido por “prazo nonagesimal”, obriga o governo a conceder 3 meses ao contribuinte para que ele se adapte a lei. Portanto, mesmo que num curto espaço de tempo, esta é uma ótima oportunidade de economia para as empresas investirem nas operações sem a atribuição desta carga tributária.

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Muita bola ainda vai rolar até que tenhamos um resultado prático desta discussão. O que lhe resta é aguardar e ficar de olho nas atualizações do Blog do Confeb que vai te manter informado sobre os principais temas do universo tributário. :)

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